Justiça suspende liminar que retirava vendedores ambulantes das ruas de Gurupi

Defensoria Pública pontuou que os vendedores ambulantes vêm desenvolvendo suas atividades há muitos anos pelas ruas da cidade, de onde obtêm o sustento de suas famílias

Ambulantes poderão voltar às ruas de Gurupi
Descrição: Ambulantes poderão voltar às ruas de Gurupi Crédito: Foto: Ascom/DPE

O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão liminar formulado pela Defensoria Pública do Tocantins e suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida que determinou ao Município de Gurupi que realizasse a desocupação das vias públicas ocupadas por lojistas e por vendedores ambulantes, bem como a proibição de novas ocupações irregulares das vias públicas.

 

Entre as alegações, a Defensoria Pública pontuou que os vendedores ambulantes vêm desenvolvendo suas atividades há muitos anos pelas ruas da cidade, de onde obtêm o sustento de suas famílias, assim, a decisão colocava em risco os direitos fundamentais dos trabalhadores informais. “Inclusive na maioria dos casos, a atividade desempenhada pelos vendedores havia sido autorizadas pelo Município em momento anterior. Assim, contraditória e injusta a conduta do Município, ao cumprir a ordem judicial, notificando, autuando e multando os vendedores ambulantes, quando ele mesmo (Município) autorizou o exercício de suas atividades”, explica a defensora pública Chárlita Teixeira.

 

Foi destacado ainda que antes de se determinar a retirada dos ambulantes e seus produtos das calçadas, o Município de Gurupi deveria ter sido intimado a apresentar, em prazo determinado, projeto de realocação e regularização dos vendedores ambulantes, indicando, inclusive, o local específico e adequado para o exercício de suas atividades, local esse que deverá ser de fácil acesso aos consumidores interessados a adquirirem os produtos por eles comercializados.

 

(Com informações da Ascom/DPE/TO)

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