Prefeitura de Palmas publica correção em nomeação de Procuradores do município

Município determinou nomeação de aprovados no Concurso Público homologado através de Decreto de junho de 2016. De acordo com prefeitura, medida corrige de ilegalalidade

Prefeitura de Palmas
Descrição: Prefeitura de Palmas Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 3, uma Medida Provisória que corrige ilegalidade da ocupação indevida do cargo de Procuradores "sem concurso específico" por servidores analistas originários do Quadro Geral.

 

Chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na OAB, requisito mínimo de qualquer profissional do direito.

 

Quanto ao ato em si, a Gestão esclarece que posição foi no sentido de atender ao art. 37, inciso II da Constituição Federal; art. 9o, inciso II da Constituição Estadual e o art. 110, inciso II da Lei Orgânica do Município de Palmas são uníssonos ao dispor que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

 

Alem disso, a Sumula Vinculante no 43 do Supremo Tribunal Federal dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir- se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora investido;

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473 do STF - Supremo Tribunal Federal;

 

Ademais compete privativamente ao Prefeito Municipal resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas conforme art. 71, XX da Lei Orgânica do Município de Palmas;

 

CONSIDERANDO que o Prefeito é o Chefe do Poder Executivo Municipal, não estando subordinado a qualquer autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Administração.

 

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 19 de dezembro de 2016 (PET – 4656/ PB), fixou o entendimento de que o Poder Executivo e os órgãos autônomos podem e devem deixar de atender leis flagrantemente inconstitucionais.

 

 

Ademais os atos administrativos com vício de inconstitucionalidade não se convalidam pelo decurso do tempo e não estão sujeitos à prescrição e à decadência conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RMS 48848/RJ);

 

Após a instauração do Processo Administrativo no 2016064723, através da Portaria no 002/2016 publicada no Diário Oficial no 1614 de 25 de outubro de 2016 oriundo do Pedido de Providências com a finalidade de apurar as supostas irregularidades referentes ao aproveitamento dos servidores então ocupantes do cargo de Analista-Técnico Jurídico no cargo de Procurador Municipal, todos os 26 servidores em desvio de função (analistas do quadro geral) puderam exercer o contraditório e a ampla defesa neste processo.

 

Portanto, constatado o ato ilegal, contrário a cláusula pétrea do próprio estado democrático de direito, ausência de concurso público, a Prefeitura impôs a ordem jurídica e constitucional, desenquadrando a investidura ilegal dos analistas do quadro geral e no mesma data procedeu à convocação dos aprovados em concurso específico de Procurador Municipal.

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