Prefeitura de Tocantínia decreta medidas de prevenção ao coronavírus

O Decreto 056/2020, publicado nesta quarta-feira, 18, determina medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus no município, pelo prazo mínimo de 30 dias.

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O prefeito municipal do município de Tocantínia, Manoel Silvino Gomes Neto, por meio do Decreto 056/2020, publicado nesta quarta-feira, 18, determinou medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, vigorando pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

De acordo com o documento, a partir desta quinta-feira, 19, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h. O acesso aos órgãos municipais fica restrito a: servidores em efetivo exercício e terceirizados que prestem serviços.

 

São suspensas, pelo período de 30 dias: atividades e eventos que, realizados por seus órgãos e entidades, possam ocasionar aglomeração de pessoas; participação de seus agentes públicos em atividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas; atendimento presencial ao público externo, o qual será prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;  a realização, nas dependências do Executivo Municipal, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades administrativas;

 

Também ficam suspensos todos os eventos privados agendados no âmbito do município de Tocantínia que possam ocasionar aglomeração de pessoas; as viagens oficiais de servidores, ressalvados casos necessários, mediante aprovação regular; os servidores que se enquadrem em grupo de risco deverão procurar seu Chefe Imediato, a fim de definir regime diferenciado de trabalho.

 

As disposições previstas no Decreto poderão ser prorrogadas, se houver necessidade e comprovação da conveniência, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do País, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS). 

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