Amastha sanciona Medida Provisória 003 antes de receber parecer da OAB-TO

A Ordem ainda não enviou o seu parecer para o prefeito, mas a Medida Provisória foi sancionada no último sábado

 

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), sancionou a Medida Provisória 003 (MP 003) antes mesmo de receber o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB-TO). Até às 11 horas de hoje, 8, a OAB não havia enviado o seu parecer sobre a MP para o prefeito, que já havia declarado anteriormente que ia esperar o posicionamento da Ordem para decidir se sancionaria a MP que foi aprovada pela Câmara.

Na tarde da última sexta-feira, 5, o Conselho Estadual da OAB-TO considerou a MP 003 ilegal e inconstitucional. O prefeito esperou a decisão da Ordem, entretanto sancionou a MP sem nem mesmo ter em mãos as considerações que constavam no parecer.

O parecer do presidente da Comissão da Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Abreu Aires Júnior, pela inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 003 que dispõe sobre a Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal foi aprovado por unanimidade.

O estudo da Ordem aponta uma série de ilegalidades constantes da MP como o fato da Lei Orgânica do município é a Constituição da cidade e para alterá-la a prefeitura deveria ter enviado uma Proposta de Emenda Constitucional e não uma medida provisória.

Além disso, há também a atribuição a profissionais que não estejam inscritos na OAB, atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, que competem exclusivamente a advogados; além de violação à Lei Federal nº 5.869/73, já que “por omissão involuntária ou com o propósito de atribuir tal representatividade ao Secretário (de Assuntos Juridicos), deixou-se de observar a obrigatoriedade ao Município de se fazer representar em juízo pelo Prefeito ou por seu Procurador”.   

Na última sexta-feira, o presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão, disse que caso o prefeito sancionasse a MP, a Ordem iria propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A publicação da sanção da MP deve sair no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 8.

Às 8h27 desta segunda-feira, 8, o Portal T1 Notícias enviou questionamentos à Secretaria de Comunicação de Palmas. Entre os questionamentos estão: Por que o prefeito quis aguardar o parecer da OAB, se ele não o vai considerar? Mesmo sem ser sancionada a MP, a estrutura da Secretaria Judiciária já está em funcionamento? A Secretaria funciona com qual estrutura? (Quantos servidores concursados e quantos contratados ou em cargo de confiança?).

O Portal T1 Notícas aguarda o posicionamento da Secretaria de Comunicação da Prefeitura a respeito dos questionamentos.

 

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