MPE aponta que quase 80% de cargos da Câmara de Gurupi são comissionados

Denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual, nesta terça-feira, solicita à Justiça a redução de cargos comissionados na Câmara de Gurupi; servidores em comissão passam dos 76%

Fachada da Câmara Municipal de Gurupi
Descrição: Fachada da Câmara Municipal de Gurupi

Com mais de 76% dos servidores da Câmara Municipal de Gurupi sendo comissionados, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta terça-feira, 20, uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo à Justiça que determine à Câmara Municipal de Gurupi a redução do número de cargos de provimento em comissão.

 

Segundo o autor da ação, Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, ficou comprovado por meio de inquérito civil que, atualmente, mais de 76% dos servidores da Câmara Municipal de Gurupi são comissionados. Ou seja, dos 120 servidores da Casa, 92 são ocupantes de cargos comissionados e das 28 vagas reservadas aos efetivos, somente 9 estão preenchidas, as outras 19 estão ocupadas por temporários.

 

O Promotor destaca que ao longo da investigação, o MPE tentou, sem sucesso, resolver o problema. Em outubro de 2016, uma Recomendação foi enviada à Câmara, mas não foi atendida. “Para que o problema do inchaço de cargos comissionados fosse resolvido, bastaria que a Casa de Leis promovesse uma reforma administrativa, que não necessariamente implicaria demissão de pessoal, ao contrário, apenas aperfeiçoaria a legislação vigente, de modo a, por exemplo, transformar em cargos efetivos alguns dos cargos que hoje são comissionados na estrutura dos gabinetes dos vereadores”, esclareceu.

 

A Ação também solicita que seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.865/2010, em seu art. 37, inciso V, que instituiu os cargos comissionados de Chefe de Gabinete de Vereador, Assessor Parlamentar, Secretária do Gabinete do Vereador e Assistentes Parlamentares I, II, III e IV.

 

A ACP demonstra ainda que a Lei é inconstitucional, já que as atribuições conferidas aos cargos não condizem com funções referentes a cargos em comissão, que deveriam se destinar apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Percebemos que a Lei Municipal foi criada com o único intuito de burlar os mandamentos constitucionais, ao criar cargos em comissão, de apoio direto aos vereadores, sem as referidas atribuições”, frisou. Além disso, a Câmara deverá se abster de nomear servidores para os referidos cargos comissionados.

 

O Promotor aponta que atualmente, cada um dos treze vereadores de Gurupi dispõem de uma verba de gabinete de R$ 6 mil para contratar servidores comissionados, sendo certo que, em média, cada um dos vereadores já possui cerca de 5 funcionários em seu gabinete.

 

Segundo ele, a forma como está configurado o quadro atual de servidores da Câmara descumpre as diretrizes da Constituição Federal, que têm no concurso público a principal porta de acesso aos cargos públicos. Além disso, a composição do quadro atual é uma ofensa ao princípio da proporcionalidade, contrariando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a existência de correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão.

 

Se a Ação for acatada pela Justiça, fica determinado que em caso de descumprimento, será aplicada multa de mil reais por dia, e a responsabilização deverá recair sobre a pessoa física do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Antônio Valdônio Rodrigues Loiola, ou quem lhe suceder no cargo.

 

O Portal T1 Notícias tentou na tarde desta quarta-feira, 21, entrar em contato com o presidente da Câmara de Gurupi e demais vereadores, no entanto, até o fechamento da matéria não conseguiu um posicionamento deles. O espaço continua aberto.

 

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