Sancionado PL de Mantoan que assegura realização de provas a impedidos pela religião

Lei nº 4.370 dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior para candidatos impedidos por motivos religiosos.

Crédito: Mirdad

Foi sancionada nesta semana pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.370, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), que dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior, garantindo a participação de candidatos impossibilitados de comparecer aos processos seletivos por motivos religiosos.

 

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, foram estabelecidas diretrizes para a realização de provas em horários distintos e acomodação especial para candidatos que solicitarem alternativas compatíveis com suas convicções religiosas. Além disso, a mudança na legislação assegura que ninguém seja privado do acesso a cargos públicos e ao ensino superior em instituições públicas estaduais devido à religião.

 

“É com muita satisfação que vejo esta transformação que estamos vivenciando no Tocantins através do nosso mandato. Quando apresentei a propositura na Assembleia Legislativa a minha intenção era justamente fazer com que o direito à liberdade religiosa fosse assegurado, valor fundamental para a democracia. Não poderia deixar de parabenizar o governador Wanderlei Barbosa pela sensibilidade em garantir esta mudança, um verdadeiro marco na história do nosso Estado. Alegria que compartilho com todos os tocantinenses, que a partir de agora poderão participar dos certames com a tranquilidade de terem sua fé respeitada”, comemorou Mantoan.

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