TSE publica acórdão que declara tempestivo recurso especial de Milton Neris

As partes têm três dias para impetrar recurso. Processo seguirá para Procuradoria Geral Eleitoral e retorna ao Ministro Marco Aurélio, que deverá colocar o processo novamente em pauta

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira, 22, o Acórdão de Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral, que considera tempestivo o recurso do ex-vereador Milton Neris (PR), quanto à decisão que cassou sua candidatura, mesmo após o pleito para a Câmara de Palmas que o consagrou vencedor.

Trata-se de um Acórdão de reconsideração da decisão do TSE que, em 6 de junho, revogou no Pleno, a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, que considerava intempestivo o recurso do vereador eleito Milton Neris.

Segundo informou Milton Neris, o seu advogado, Sergio do Vale, aguardará o prazo legal de três dias para solicitar ao Ministro Marco Aurélio que coloque o processo em pauta para votação no Pleno. “Estamos confiantes”, declarou Milton Neris.

A assessoria do Ministro esclareceu que de dada a publicação do Acórdão, corre se o período de três dias para que as partes possam impetrar recurso. Não havendo recurso, o processo segue para a Procuradoria Geral Eleitora e só depois retorna ao Ministro para que o mesmo possa apreciar o mérito do recurso especial.

Cabe ao Ministro a decisão, após análise, do processo monocraticamente ou encaminhá-lo ao colegiado para votação no Pleno do TSE,  segundo informou a assessoria do Ministro.

Nas eleições de 2012, Neris foi eleito pelo PR, mas não chegou a ser diplomado, devido à decisão do Tribunal Regional eleitoral (TRe) de inelegibilidade que cassou sua candidatura. Terceiro colocado, quem assumiu a vaga foi o vereador José Hermes Damaso(PR). Caso o registro de candidatura de Neris seja considerado válido, ele assume a vaga para a qual foi eleito na Câmara Municipal de Palmas.

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