100 candidatos a prefeito e a vice registraram candidaturas no TO; prazo termina 5ª

Nesta semana, os partidos, TSE informará sobre a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional; isso definirá a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral e debates

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 56 dias da votação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os partidos políticos, as federações e as coligações devem ter atenção ao calendário eleitoral, especialmente nesta semana, pois na quinta-feira, 15, termina o prazo para requerer o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Dos 139 municípios tocantinenses, em 39 os candidatos aos cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) ainda não registraram suas candidaturas. Das candidaturas ao cargo de vereador, a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) infomava até às 11h48 1.731 registros. 

 

O requerimento deve ser feito até às 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais. Dia 15 é também o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o).

 

Também nesta semana, outra importante acontecimento do calendário eleitoral. Na terça-feira, 13, é a data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024. A publicação é bastante significativa, pois a partir dela os partidos, coligações e federações vão saber como ficará a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.

 

A partir da sexta-feira, 16, fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data há uma série de outras permissões. Dentre elas, a utilização de live, de alto-falantes ou amplificadores (entre 8 e 22 horas); realização de comícios; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio; circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. 

 

Também nesta sexta, 16, o Tribunal Regional Eleitoral deve indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido. Ainda neste dia, as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados, expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição. 

 

No sábado, 17 de agosto, há duas data-limite. A primeira para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação. A segunda para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

Confirá Aqui todas as datas do Calendário Eleitoral do TSE

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