26 de novembro: prazo para remoção de propagandas e justificativa de mesários

T1 listou as principais datas que devem ser observadas pelos candidatos, partidos e coligações no final de novembro

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O segundo turno do pleito municipal já passou mas ainda existem prazos importantes a serem respeitados. Na próxima terça-feira, 26 de novembro, candidatos, partidos e federações precisam estar atentos às seguintes obrigações:

 

- Remoção de propaganda eleitoral: É o último dia para candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem todas as propagandas relativas ao segundo turno e restaurarem os locais onde os materiais foram afixados, caso tenham danos. O descumprimento pode levar a sanções conforme o artigo 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

- Justificativa de ausência de mesários: Quem foi convocado como mesário e não compareceu aos trabalhos no dia do segundo turno também tem até esta data para justificar sua ausência junto ao juízo eleitoral, conforme previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.

 

- Relatórios de auditoria das urnas eletrônicas: Nesta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve publicar, em sua página oficial, os relatórios individuais de auditoria de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o relatório consolidado sobre a fiscalização do teste de integridade das urnas eletrônicas realizado no primeiro e no segundo turnos. A medida segue as diretrizes da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Comentários (0)