Abstenção cresce no 2º turno e 53 mil eleitores deixam de votar na disputa municipal

Com aumento de 11.691 abstenções, segundo turno registrou queda de votos válidos, apesar da mobilização de Eduardo e Janad para conquistar eleitores indecisos

Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

No segundo turno das eleições municipais, realizado neste domingo, 27, o número de votos válidos diminuiu em 10.030, caindo de 158.387 no primeiro turno para 148.357. Embora os votos em branco e nulos tenham registrado queda - os brancos passaram de 3.484 para 2.746, e os nulos de 5.425 para 4.502 -, a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas aumentou. Foram 11.691 abstenções a mais no segundo turno, o que soma 53.919 eleitores ausentes.

 

No primeiro turno, Janad liderou a disputa com 62.126 votos, enquanto Eduardo obteve 51.344 votos, com uma diferença de 10.782 votos. Além disso, os outros candidatos (Lúcia Viana e Júnior Geo) somaram 44.917 votos, o que levou a capital a ser palco, pela primeira vez, de uma disputa pelo Paço Municipal em segundo turno. No último domingo, Eduardo teve um crescimento expressivo em sua base de apoio e conquistou 78.673 votos — um aumento de 27.329 votos em relação ao primeiro turno. Esse avanço permitiu que ele ultrapassasse Janad, que também teve um acréscimo no segundo turno, onde alcançou 69.684 votos, uma elevação de 7.558 votos em comparação com o primeira turno.

 

A diferença final entre os dois candidatos foi de 8.989 votos a favor de Eduardo, que conseguiu reverter a vantagem inicial de Janad e garantir mais eleitores na etapa decisiva do pleito.

 

   Tabela por Fábio Ribeiro - Boletim Político

 

TSE orienta

Eleitores que não justificaram a ausência no dia da votação do 2º turno têm até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

 

Já para quem não votou no 1º turno, realizado em 6 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 5 de dezembro de 2024. Esse mesmo período de 60 dias é aplicável aos eleitores que, mesmo estando no domicílio eleitoral, não compareceram às urnas por algum motivo justificável. Nesses casos, é necessário apresentar documentação comprobatória para avaliação da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

 

 

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