A Câmara Municipal figura como réu na Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha e o procurador-geral do município, Públio Borges Alves. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça (TJ) às 15h09 do último dia 29 de abril. A Câmara só soube da Adin na última sexta-feira, 10, 11 dias depois que a Adin foi proposta no TJ, quando a Procuradoria da Casa foi intimada e a maioria dos vereadores declarou que a ação foi recebida no parlamento como uma surpresa.
Na Adin o prefeito pede a inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Orgânica do Município que diz que o prefeito não pode se ausentar do país sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo. O artigo requer ainda que o prefeito não pode ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença, da Câmara, por período superior a 15 dias.
Os parlamentares da base aliada não esconderam o descontentamento com a Adin na sessão da manhã desta terça-feira, 14. O processo tem o juiz Helvécio Maia como relator, em substituição ao desembargador Amado Cilton que está afastado. Maia despachou no dia 30 de abril para que a Câmara fosse intimada. No dia 2 de maio, às 9h11, o despacho entrou no sistema e às 15h28 do dia 10 a Procuradoria da Casa de Leis foi intimada.
“Na forma do artigo 10 da Lei 9.868/99, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a Câmara Municipal de Palmas - TO, na pessoa de seu Presidente. Após, conclusos para apreciação do pedido de liminar”, diz o despacho de Maia.
ADIN
Antes da sessão na manhã desta terça-feira, 14, os vereadores se reuniram na Câmara para discutir o assunto. O secretário de Relações Institucionais e de Governo, Tiago Andrino, deve ir à Câmara para discutir o assunto com os parlamentares.
O prefeito já fez duas viagens ao exterior neste ano ara a Colômbia, sua terra natal. A última foi de 1º a 3 de maio. Amastha tem mais uma viagem marcada para 17 a 26 de maio aos Estados Unidos e não estará no aniversário de Palmas comemorado dia 20. Todas por motivos particulares, o que gera o desconto no salário que o prefeito doa para entidades de beneficentes.
O que diz a Lei Orgânica?
Artigo 66. O prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença, da Câmara municipal, sob pena de perda do cargo, por período superior a 15 dias ou por qualquer período, se ausentarem do país.
Artigo 67. O prefeito poderá se licenciar:
I – quando a serviço ou em missão de representação do município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem;
II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada.
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