Advogado de Miranda e Lelis afirma que jurisprudência afasta inelegibilidade

O advogado da coligação A Experiência Faz a Mudança, Solano Donato, afirmou que entendimento mais recente do TSE afasta inelegibilidade de Miranda e processo de Lelis ainda está com recurso...

Solano Donato, advogado da coligação
Descrição: Solano Donato, advogado da coligação Crédito: T1 Notícias

O advogado da coligação A Experiência Faz a Mudança, Solano Donato, afirmou ao Portal T1 Notícias que ainda não foi informado sobre os motivos do pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) das candidaturas do candidato a governador Marcelo Miranda e do vice, Marcelo Lelis. No entanto, afirmou que prevendo se tratar da elegibilidade de Marcelo Miranda e do julgamento por abuso de econômico de Marcelo Lelis, o jurídico da coligação já está preparando a defesa de ambos os candidatos à majoritária.

 

“Não tive acesso, mas pelo que se aventa, com relação a Marcelo Miranda, é a rejeição das contas e a questão da cassação dele referente ao processo eleitoral de 2006. Em relação ao Marcelo Lelis, provavelmente o processo do TRE”, disse.

 

Solano declarou que sendo esses os motivos, está absolutamente tranquilo de que os candidatos poderão candidatar-se ao pleito normalmente. “Acredito que é muito tranquilo. Não vejo problemas. Em relação ao Marcelo Miranda, o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afasta essa inelegibilidade porque termina antes do pleito”, afirmou.

 

Sobre as contas, ele argumentou que não foi caracterizado dolo para que o deixe inelegível. “A Lei apresenta uma série de requisitos e essa rejeição teria que ter natureza insanável. Eu entendo que não houve dolo”, disse.

 

A respeito da condenação de Lelis no TRE, o advogado afirmou que há um recurso de embargos de declaração e “já há jurisprudência que entende que quando há embargos de declaração, o efeito que o tornou inelegível está suspenso até o julgamento”.  

 

Procedimento

Solano Donato esclareceu que este tipo de processo não cabe recurso, mas apresentar uma defesa nos autos do processo de registro de candidatura no TRE. “Após o pedido de registro é publicado o edital abrindo prazo para impugnar eventuais candidaturas, o que não significa indeferimento de registro. É uma ação movida em face do pedido de registro”, esclarece.

 

Donato ainda explicou que quando é dada a abertura da ação, os dois serão chamados para apresentar defesa. “São feitas inicialmente as defesas escritas e posteriormente abre-se prazo para as alegações finais, também por escrito. Só após é que vai a julgamento no plenário do tribunal. Neste as partes tem direito de serem ouvidas”, afirmou.

 

Nota de Lelis

O deputado Marcelo Lelis encaminhou uma nota esclarecendo o assunto. Confira:

A ação em que se baseou o Ministério Público no pedido de impugnação ainda não foi julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dando por essa razão a garantia a Marcelo Lelis de participar desta eleição como candidato a qualquer cargo público, conforme consulta feita recentemente ao TSE e noticiada pelo Jornal do Tocantins.

Entendemos a posição do Ministério Público e apresentaremos a defesa no TRE, para garantir total direito de Marcelo Lelis neste pleito.

Os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lelis junto ao TRE ainda não foram sequer julgados.

Compreendemos que o voto dado pelo relator do processo está em desacordo com a posição do TSE sobre esse mesmo assunto, tanto é verdade que outros dois juízes do TRE discordaram do relator e votaram no sentido de absolver o Marcelo Lelis de qualquer acusação de abuso do poder econômico.

Reafirmamos assim que o candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV) permanece plenamente convicto de seu propósito de apresentar, junto com o governador Marcelo Miranda, uma proposta verdadeira de mudança para o nosso Estado, que restabeleça a independência das instituições, a liberdade ao povo tocantinense e o desenvolvimento que o Tocantins merece.

 

Atualizada às 16h08.

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