Nos bastidores, alegando curto prazo para a realização de campanha pelo interior do Estado, corre a informação de que deputados estariam com interesse de pedir ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Marco Villas Boas, alterações no calendário das eleições diretas.
Contudo, essa solicitação esbarra na Portaria Nº 796, de 24 de outubro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as datas de eleições suplementares.
O prazo limite é 03 de junho, data acatada e definida pelo TRE-TO para as eleições suplementares do Estado, quando a chapa do governador Marcelo Miranda foi cassada, no dia 22 de março, retornando ao governo no dia 6, após liminar cedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Desde ontem, 17, quando o ministro Luiz Fux declarou desprovidos os embargos declaratórios do governador, estão sendo aguardadas novas definições por parte do TRE-TO.
Ao Portal T1 Notícias, o advogado eleitoral Juvenal Klayber Coelho comentou que é incabível uma nova data para as eleições direitas, já que quem modifica e delimita uma eleição é o TSE. “O TRE não teria competência regimental de mudar a determinação do TSE” pontuou.
“Com a decisão do TSE, quem designa os procedimentos e as datas, desde convenções até diplomação, é o Pleno do TRE” explicou o advogado, que afirmou que o pleno do TRE segue as ordens do TSE para definir o calendário.
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