Afrontando leis federais e parecer da Procuradoria benefícios podem ser anulados

As medidas provisórias transformadas em lei após serem avocadas pelo presidente da Assembléia Osires Damaso, podem ser tornadas nulas por ferirem duas legislações federais. Deputados sabiam...

Bonifácio: procuradoria apontou vedações
Descrição: Bonifácio: procuradoria apontou vedações Crédito: Ana Cássia/T1

O pacote de benefícios que a Assembléia Legislativa vem aprovando -  e em especial os concedidos a militares nesta terça-feira, 2 e também ao quadro da Defensoria Pública do Estado – poderá ser declarado nulo nos primeiros dias de janeiro, mediante medida judicial, por ferir dispositivo legal.

Parecer contrário à aprovação dos projetos pela Casa de Leis chegou a ser proferido pela Procuradoria da Assembléia Legislativa com base na Lei 9504/97 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, 101/2000, mas o tramite normal foi “atropelado”, conforme afirmou ao T1 Notícias na manhã desta quarta-feira,3, o deputado estadual José Bonifácio(PR).

“Pedi a Procuradoria que me desse o parecer, mas o ato do presidente de avocar os processos atropelou o rito”, disse Bonifácio, que pretendia solicitar novos pareceres para projetos que visam conceder mais benefícios e que estão em tramitação na Casa. “Mas o presidente já avocou novamente estas materias para entrar em pauta na terça-feira que vem”, informou.

Aumentando despesas com pessoal em periodo vedado

As medidas provisorias transformadas em lei que beneficiam os policiais militares com aumentos salariais ferem o artigo 73, inciso oitavo da lei federal 9504/97, que trata das condutas vedadas no periodo de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos.

Diz a lei: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

A revisão de vencimentos não pode ser objeto de lei neste periodo”, informou ao T1 Notícias uma fonte da area juridical que preferiu não se identificar. Conforme estas informaçòes, nem correção monetária poderia ser feita neste período, conforme preconiza a doutrina.

Gerando despesas sem previsão Orçamentária

Peça de ficção, o Orçamento Anual para 2014 mostrou-se superestimado pela gestão atual, mas as novas despesas criadas com promoções e as leis concedendo benefícios e reajustes de salaries ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal em 3 artigos: o 15,16 e 17.

O primeiro deles já preconiza: “Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.”

Os demais determinam que as despesas criadas devem obrigatoriamente vir acompanhadas da indicação da origem dos recursos para seu pagamento, como se lê:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Já o artigo 17, em seu inciso primeiro trata especificamente das despesas de caráter continuado, como é o caso de concessão de aumentos, criação de cargos e promoções:

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

        § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

 

Pressão de categorias impediu rejeição

Nos bastidores, a informação na Casa é que os deputados estão cientes de que aprovaram leis estaduais ao arrepio da legislação federal, mas evitaram o desgaste com as categorias que pressionaram por benefícios, transferindo o onus do pagamento ou do questionamento das novas despesas ao governador eleito, Marcelo Miranda.

 

Em release distribuído nesta quarta-feira à imprensa, a Defensoria Pública do Estado – que a princípio tem o dever de zelar pela lei e pelos direitos dos menos favorecidos classificou a aprovação dos benefícios ao seu quadro -  que incluem 41 novas vagas para defensores e revisão do quadro funcional da instituição -  como um ganho, não só para a instituição, “mas para a população do Estado”.

 

Os deputados aprovaram ainda que o Estado busque autorização do Banco Central para contrair empréstimo junto ao BNDES na casa de R$ 11 milhões. Segundo a assessoria para medidas de “modernização”da Defensoria Pública.

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