Agentes públicos devem ficar atentos a restrições da Lei Eleitoral a partir de sábado

Restrições buscam impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais do dia 6 de outubro

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prefeituras e Câmara Municipais devem ficar atentas ao Calendário das Eleições Municipais de 20024 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente neste mês de julho, quando começam a valer as principais retrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para impedir o usos da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. 

 

A partir do próximo sábado, 6 de julho e há 3 meses antes do 1º turno, os agentes públicos não poderão nomear, exonerar e contratar, assim como participar em inauguração de obras públicas. 

 

Também a partir de 6 de julho estará vedada a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo, bem como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

 

No dia 20 de julho, os partidos vão poder realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 


2º Turno
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro.  O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Em Palmas, pela primeira vez, poderá ocorrer o segundo turno. 

 

Confira as principais restrições


6 de julho 

 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

 

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

 

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

 

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

 

20 de julho 


Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

 

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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