Agentes públicos estão vetados de nomear, contratar ou demitir servidor

Devido período eleitoral, agentes públicos estão vetados de nomear, contratar ou demitir servidor a partir de domingo

Cidadão deve ficar atento ao calendário das eleições gerais
Descrição: Cidadão deve ficar atento ao calendário das eleições gerais Crédito: Divulgação

O eleitor e os pré-candidatos devem ficar atentos ao calendário das Eleições Gerais 2018, publicado em abril deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O agendamento apresenta as principais datas do pleito e devem ser observadas por todos os cidadãos. Neste domingo, 7, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, com algumas ressalvas.


A partir dessa semana os agentes públicos também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente. Ainda são vedadas, a partir deste domingo, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


Desde quinta-feira, 5, os políticos que visam a indicação de seu nome pelo partido já estão liberados para fazer propaganda intrapartidária, mas com uso proibido de rádio, televisão ou outdoor para isso. 


Próximas datas


Neste mês, o eleitor que deseja votar em trânsito tem até 17 de julho para se habilitar na modalidade. Apenas municípios com mais de 100 mil eleitores terão seções disponíveis para esse tipo de votação. A partir de 20 de julho, os partidos políticos estão autorizados a realizar convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual. As convenções devem ser realizadas até o dia 5 de agosto.


A partir de 20 de julho, também estão vetadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Estão válidas somente pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, com amostra e metodologia pré-definidas.

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