Está na pauta da sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) desta quinta-feira, 21, o Agravo Regimental no Mandado de Segurança que em liminar, concedeu ao candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) o direito de registrar sua candidatura, derrubando o Decreto da Assembleia Legislativa (AL) que reprovou suas contas de 2009.
O Agravo Regimental é o item 14 da pauta da sessão que inicia às 14 horas e foi interposto pela Mesa Diretora da AL, contra Marcelo Mirnada e outros. A relatora do processo é a Juíza Célia Regina Regis e o processo está com o desembargador Moura Filho que pediu vistas na última sessão.
Última sessão
Na sessão do dia 7 de agosto, a juíza relatora Célia Regina Regis conheceu o agravo, mas negou provimento.
O desembargador Luiz Aparecido Gadotti proferiu voto divergente, sendo que, quanto à rejeição das contas ele “negou seguimento ao Mandado de Segurança, dada a induvidosa decadência”, segundo descrito na pauta. Quanto à impugnação do Decreto da AL, Gadotti votou pelo conhecimento e provimento do Agravo Regimental, para indeferir todos os pedidos liminares dos impetrantes.
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto acompanhou Gadotti no voto divergente, "para dar provimento ao Agravo Regimental para reformar a decisão que deferiu a liminar ao Mandado de Segurança", segundo descreve a pauta.
O processo já havia tido pedido de vistas requerido pelo desembargador José de Moura Filho, antes que Gadotti e Helvécio antecipassem o voto.
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