Em sessão vespertina realizada na terça-feira, 31, os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória nº 5/2022 do Executivo, que institui o pagamento de indenizações aos médicos pelos plantões extraordinários.
Com vistas à efetivação do pagamento, foram necessárias alterações no anexo II da Lei nº 1.448, de 3 de abril de 2004, que passa a vigorar conforme Anexo Único da MP 05/22.
De acordo com o anexo, os médicos na modalidade presencial, em unidade de Terapia Intensiva (UTI) e em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), passam a receber indenização de R$ 600,00 nos plantões de seis horas; de R$ 1.200,00, nos plantões de 12 horas; e de R$ 2.400,00, em plantões de 24 horas.
Também na modalidade presencial, os médicos em prontos-socorros da Pediatria receberão R$ 550,00 nos plantões de seis horas; R$ 1.100,00, nos plantões de 12 horas; e R$ 2.200,00, em plantões de 24 horas.
Nos demais setores das unidades hospitalares, os profissionais passam a receber, respectivamente, R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 em plantões de seis, 12 e 24 horas, ainda na modalidade presencial.
Já o profissional de Medicina, em sobreaviso, receberá R$ 324,00 em plantões de seis horas; R$ 648,00, em 12 horas seguidas de trabalho; e R$ 1.296,00, nos sobreavisos de 24 horas.
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