AL diz que editará decreto para que Estado não tenha prejuízo com queda de MPs

Olyntho Neto defendeu que o governo do Tocantins pare de usar Medidas Provisórias como meio de governar sem a participação da Assembleia

Deputado estadual Olyntho Neto
Descrição: Deputado estadual Olyntho Neto Crédito: Dicom/AL

A Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa informou ao Portal T1 Notícias, na noite desta quinta-feira, 26, que a mesa diretora da Casa, comandada pelo presidente Mauro Carlesse, editará um decreto legislativo a fim de que o governo do Estado não fique no prejuízo com a queda da MP 43 ou 40, cujo prazo venceu sem aprovação, nem reprovação pela Casa por não ter entrado em pauta.

 

A referida Medida Provisória tratava de uma redução na alíquota do óleo diesel para o transporte coletivo, enquanto que aumentava em 1% essa alíquota para as distribuidoras de óleo diesel desde a sua publicação. A queda da medida provisória poderá ocasionar pedidos de ressarcimento por parte das empresas que tiveram alíquota aumentada, gerando prejuízos para o Estado ainda não calculados pela Secretaria da Fazenda. Segundo a Diretoria de Comunicação, a Casa espera que o governo encaminhe os dois temas através de Projetos de Lei a fim de que os deputados possam debate-los adequadamente.

 

Conforme declaração dada ao T1 na noite de ontem, o deputado Olyntho Neto garantiu que apresentará na próxima semana uma proposta de desoneração da tarifa do transporte coletivo, via óleo diesel, sem, no entanto, criar novos impostos. “Não há clima para criação de novos impostos na Assembleia Legislativa”, disse o deputado. Olyntho defendeu também que o governo do Tocantins pare de usar Medidas Provisórias como meio de governar sem a participação da Assembleia. “No estado de Goiás, só para você ter uma referência, não se utiliza mais medida provisória. O governo usa apenas projeto de lei, que é o adequado para que os deputados participem do debate e a sociedade também”, afirmou.

 

Um questionamento jurídico que pode ser feito é se o decreto legislativo terá força de lei, uma vez que as medidas provisórias não foram aprovadas. O governo do Estado também não poderá encaminhar projetos de lei neste ano de 2017 em função de que há um dispositivo legal que impede que medidas provisórias com rejeição tácita – aquelas que não foram apreciadas a tempo – possam ter seus temas apresentados no mesmo ano legislativo. Dessa forma, o governo só poderá encaminhar projetos de lei tratando da criação das secretarias que foram derrubadas: Secretaria-Geral de Governo e Articulação Política, Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura e Secretaria da Educação, Juventude e Esportes.

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