Alegações finais de Manzano mantém pedido de indeferimento do registro de Lelis

O Ministério Público Eleitoral apresentou as alegações finais no pedido de impugnação do registro de Marcelo Lelis, mantendo manifestação pelo indeferimento. Defesa acredita no deferimento...

Procurador Álvaro Manzano
Descrição: Procurador Álvaro Manzano Crédito: T1 Notícias

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou as alegações finais no pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV) nesta quinta-feira, 31, e manteve manifestação pelo indeferimento do registro alegando que o candidato encontra-se inelegível por oito anos.

 

O procurador eleitoral Álvaro Manzano argumenta na peça que Lelis foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela prática de abuso de poder nas eleições de 2012, quando disputava o cargo de prefeito de Palmas. "Portanto, não há dúvidas de que o impugnado, condenado em representação julgada procedente por órgão de colegiado [...] encontra-se inelegível, persistindo nesta situação por 8 anos".

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Para o procurador eleitoral o fato de a sentença não ter corrido em última instância ainda não impede a inelegibilidade, pois o candidato foi julgado por órgão de colegiado.

 

“A oposição de embargos, mesmo que pendente de julgamento, não suspende a incidência da respectiva inelegibilidade, visto que, em regra, tais embargos não imprimem efeitos modificativos, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição e obscuridade", diz a peça.

 

Outros dois pedidos de impugnação foram protocolados em desfavor de Marcelo Lelis: um do candidato a deputado federal Tiago Andrino e outra da coligação governista “A mudança que a gente vê”. 

 

Defesa diz estar tranquila

O advogado de Lelis, Marcelo Cordeiro, afirmou que a assessoria jurídica tem plena confiança na serenidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para julgar o caso. “Estamos certos de que ele [Marcelo Lelis] tem o direito de ter seu registro deferido pelo TRE até o julgamento dos embargos de declaração” e ponderou: “até que o TRE termine sua prestação jurisdicional, não pode indeferir o registo de candidatura dele”, disse.  

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