O Promotor de Justiça Eleitoral Diego Nardo do Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à 3ª Zona Eleitoral do Tocantins quanto à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela coligação “O Governo da oportunidade”, que pede a cassação do mandato do prefeito Gernivon Pereira Rosa (PSD) e do vice-prefeito, Matheus Henrique Lemos (PTB), reeleitos em Silvanópolis (TO) nas eleições de 2020.
As denúncias de doações de cascalho, cestas básicas e até dinheiro em espécie a particulares, sem previsão legal e às vésperas do último pleito eleitoral municipal, foram apuradas pela Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins mediante depoimentos de testemunhas, provas fotográficas, vídeos e "Print Secreen" de conversas no WhatsApp.
A denúncia de doações de dinheiro público não foram consideradas ilícitas pela Promotoria, ao contrário das acusações de doações de cascalho, mediante uso de maquinário da Prefeitura de Silvanópolis e das doações de cestas básicas por parte de servidores da Educação, bem como doações da Assistência Social a idosos em suposto programa do Cras Silvanópolis.
“Como há coincidência entre o gestor e o candidato, é natural que haja na população a ideia de que quem faz a doação é o “fulano”. Assim, temos que a distribuição gerou um desequilíbrio na eleição, e fora feita de maneira a associar as cestas ao candidato, uma vez que feita apenas em período eleitoral”, declarou o promotor Diego Nardo em seu parecer à Justiça.
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