A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 50/2025, que acrescenta ao Código Tributário Estadual a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de automóveis de passageiros por parte de pai ou mãe de menor com deficiência. O PL agora segue para sanção do governador Wanderlei Barbosa.
O projeto é do deputado Aldair Gipão (PL), com coautoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB). Segundo Gipão, já é um direito das pessoas com deficiência a isenção de impostos estaduais sobre a aquisição e propriedade de veículos, porém, quando se trata de menor de idade, os veículos são adquiridos pelos pais, mas o documento de propriedade fica no nome do menor.
Para o parlamentar, essa condição se torna um problema nos casos de venda desses automóveis, quando é exigida autorização judicial dos pais para a transferência ser realizada, o que gera burocracia e custos, além de sobrecarregar o Poder Judiciário.
“Em alguns estados, há decisões judiciais que dispensam a autorização da Justiça para a revenda do bem, de maneira que basta aos pais assinar o documento de propriedade do veículo, com firma reconhecida – o que não é o caso do Tocantins”, explica Gipão.
Ainda conforme o deputado, a proposta visa desburocratizar o processo e facilitar a vida das pessoas com deficiência e de seus familiares. “Esta proposta de lei visa garantir que todos os cidadãos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, possam exercer plenamente seus direitos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa e inclusiva”, finaliza.
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