Para que o vereador Júnior Brasão, licenciado da Câmara Municipal de Palmas, tome posse na Assembleia Legislativa no lugar do deputado licenciado Moisemar Marinho, o Partido Socialista Brasileiro (PSB/TO) ajuizou um mandado de segurança unto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesta quinta-feira, 24. Em nota publicada, o PSB/TO afirma que a medida busca garantir o devido processo legislativo e assegurar a posse do suplente de deputado estadual, Júnior Brasil, o Brasão.
A medida, segundo aponta a nota, se dá em razão da imposição da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), estabelecer a exigência ilegal para que Brasão renuncie ao seu cargo de vereador para assumir a cadeira legislativa no lugar do deputado Moisemar Marinho, que se licenciou para assumir o cargo de Secretário de Ações Governamentais.
Conforme a nota, a exigência da Casa de Leis atenta abertamente contra o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversos precedentes. “As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja titular de dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional”.
Contrangimento
Sobre a medida judicial, o presidente estadual do PSB-TO), que também responde pela vice-presidência nacional do partido, Carlos Amastha, lamentou que pessoas externas à Aleto estejam influenciando num tema já resolvido pela Constituição. Segundo Amastha, isso expõe o Poder Legislativo a um constrangimento totalmente desnecessário. O único objetivo da medida contra a qual estamos lutando é o de impedir o fortalecimento do partido em Palmas. Para o partido, o mais importante é o cumprimento da Constituição e do compromisso público do PSB com o revezamento dos suplentes no exercício dos mandatos." Veja abaixo a nota na íntegra.
Nota à imprensa - Partido Socialista Brasileiro - PSB/TO
É com seriedade e comprometimento com a democracia que o {PSB-TO) comunica que disponibilizou a sua assessoria jurídica para o ajuizamento de um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins com a finalidade de garantir o devido processo legislativo e assegurar a devida posse suplente de Deputado Estadual de Júnior Brasão , que ocupará a cadeira da Assembleia Legislativa que está vaga em virtude da nomeação do Deputado Moisemar Marinho como Secretário de Estado de Ações Governamentais.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, convocou Brasão para assumir a vaga de deputado estadual em razão da licença do Deputado Moisemar Marinho. No entanto, essa convocação estabeleceu a exigência ilegal de que o Impetrante renunciasse ao seu cargo de vereador, não aceitando simplesmente a sua licença, já aprovada pela Câmara Municipal de Palmas/TO.
Esse entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes. As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular de dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional.
A respeito da medida judicial, Carlos Amastha, Presidente estadual do PSB-TO e Vice-Presidente nacional da sigla, declarou: "É uma pena que pessoas externas à Assembleia Legislativa possam influenciar num tema que é resolvido pela própria Constituição, expondo o Poder Legislativo a um constrangimento totalmente desnecessário. O único objetivo da medida contra a qual estamos lutando é o de impedir o fortalecimento do partido em Palmas. Para o partido o mais importante é o cumprimento da Constituição e do compromisso público do PSB com o revezamento dos suplentes no exercício dos mandatos."
O mandado de segurança é patrocinado pela banca Márlon Reis & Estorilio Advogados.
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