O candidato a governador e ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, conseguiu na Justiça a retirada do ar de uma propaganda eleitoral de seu adversário, Mauro Carlesse, contra ele. “O ex-prefeito de Palmas e candidato a governador afirmou que mentira descarada na televisão mostra bem o baixo nível e o desespero que cercam a campanha do candidato-governador-interino”, acusou Amastha.
A propaganda em questão informava que o candidato Amastha estaria fazendo campanha ilegal por estar "impedido de fazê-la", segundo seu adversário. Sobre a questão, a desembargadora foi enfática em um dos seus argumentos para aceitar a tese da Coligação "A Verdadeira Mudança" e mandar Carlesse retirar as mentiras veiculadas em todas as emissoras de televisão do Estado.
Segundo a coligação do candidato, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) disse que “embora seu registro ainda esteja pendente de recurso, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar horário eleitoral gratuito, ter seu nome mantido na urna, podendo, assim, dirigir-se ao eleitor e pedir seu voto”.
Inverdades para confundir o eleitor
“No vídeo, a propaganda utiliza de subterfúgio subliminar para incutir no eleitor a ideia de que o candidato Carlos Amastha estaria impedido pela Justiça Eleitoral de se candidatar e de realizar atos de campanha, pois na frase seguinte afirma que ele está fazendo campanha e pedindo o voto dos eleitores de forma irresponsável”, reconhece desembargadora, para em seguida consolidar seu entendimento sobre questão. “Assim, após análise da propaganda impugnada, em juízo de cognição sumária, entendo que ela apresenta algumas inverdades que podem levar o eleitor ao erro”.
A desembargadora, que entre outros argumentos, enfatizou o artigo 16 da Lei nº 9.504/97 para esclarecer a legalidade da campanha a governador de Amastha, fixou multa de R$ 5 mil reais a Carlesse por inserção, em caso eventual descumprimento do comando judicial, com base no art. 537 do CPC.
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