O vereador Carlos Amastha comemorou a sanção da Lei nº 15.211, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, busca combater violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, como a exploração, o assédio e a exposição a conteúdos inadequados.
Aprovada no Senado como PL 2.628/2022, a matéria tem sido informalmente chamada de Lei Felca, em referência a um influenciador que denunciou a "adultização" de menores nas redes. Para o vereador, a sanção presidencial é um passo crucial para proteger um público vulnerável.
"O que vimos recentemente nas redes sociais foi um alerta gritante de que nossas crianças e adolescentes precisam de proteção robusta no mundo digital. O Estatuto Digital chega para preencher essa lacuna, responsabilizando as grandes plataformas e oferecendo ferramentas para pais e responsáveis", afirmou Amastha.
Principais medidas da nova lei
A Lei nº 15.211 obriga as empresas de tecnologia a adotarem uma série de medidas preventivas, com punições que incluem multas milionárias e a suspensão de atividades. Entre as principais obrigações estão:
- Verificação de idade: Os provedores de serviços devem implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, que vão além da autodeclaração, para restringir o acesso a conteúdos impróprios.
- Supervisão parental: As redes sociais e plataformas devem oferecer ferramentas de controle que permitam aos pais e responsáveis gerenciar a conta de seus filhos, configurar privacidade e restringir o acesso a determinados perfis e conteúdos.
- Proibição de 'loot boxes': A lei veta a utilização de caixas de recompensa em jogos eletrônicos, uma prática que, segundo especialistas, pode incentivar comportamentos compulsivos.
- Remoção de conteúdo: Em casos de abuso sexual, aliciamento ou exploração, as empresas são obrigadas a remover o material imediatamente e notificar as autoridades.
Além das punições do Código Penal, o descumprimento das normas pode resultar em multas de até 10% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões. A lei prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e garantir o cumprimento das novas regras.
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