Amastha entra com pedidos de impugnação contra Kátia Abreu, Wanderlei e Mario Lúcio

Os três pedidos pautam o tempo de filiação partidária de seis meses, alegando que este prazo não teria sido obedecido pelos candidatos

Candidatos são alvos de pedido de impugnação
Descrição: Candidatos são alvos de pedido de impugnação Crédito: Montagem/T1 Notícias

A Coligação “Caravana da verdadeira mudança”, do candidato às eleições suplementares e ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), entrou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o deputado estadual Wanderlei Barbosa (PHS), vice de Mauro Carlesse (PHS); contra o candidato do PSOL, Mario Lúcio Avelar; e contra a senadora Kátia Abreu (PDT). Os pedidos foram enviados ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Marco Villas Boas, na última sexta-feira, 27.

 

Em documento enviado ao TRE-TO, a coligação de Amastha aponta que o pedido de impugnação de Wanderlei Barbosa foi realizado em razão de o deputado estar filiado ao Partido Solidariedade e filiar-se ao PHS somente no dia 6 de abril, o que contrariaria às normas regimentais da Justiça Eleitoral, de que “o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo” antes das eleições.

 

O pedido de impugnação do candidato do PSOL segue os mesmos preceitos, de que o Mario Lúcio Avelar não teria obedecido aos seis meses de filiação estabelecidos pela Justiça Eleitoral. “O impugnado filiou-se ao PSOL somente em 14/03/2018”, ressalta o documento.

 

Já no caso da candidatura de Kátia Abreu, a solicitação indica que a impugnada teve, mediante decisão do Conselho de Ética do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atual MDB, sua filiação cancelada no dia 23 de novembro de 2017, e que a senadora seguiu sem nova filiação até o dia 2 de abril de 2018, filiando-se no PDT após essa data.

 

A “Ação de Impugnação de Registro de Candidatura” pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, no prazo de 5 dias a partir da publicação do pedido de registro do candidato. No caso das eleições suplementares, a publicação do edital ocorreu no último dia 24.

 

O TRE julga até 18 de maio todos os pedidos de registro de candidatura.

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