Amastha protocola no MPE representação por improbidade contra Wanderlei Barbosa

Em sua representação, o vereador pede que o governador afastado Wanderlei Barbosa perda em definitivo o cargo e tenha seus direitos políticos suspensos

Crédito: Divulgação ]Ascom Vereador Carlos Amastha

O vereador Carlos Amastha protocolou nesta sexta, 19, representação no Ministério Público do Estado (MPE) para a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Wanderlei Barbosa. A medida tem por objetivo a perda do cargo (cassação do mandato), o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da Lei de Improbidade Administrativa.

 

 

Ainda segundo Amastha, o passo no Ministério Público não conflita com os demais procedimentos em curso. Tramita no STJ um inquérito penal e segue na ALETO um pedido de impeachment — processo de natureza político-administrativa. Já o inquérito civil e a Ação Civil Pública são vias judiciais próprias para apurar improbidade administrativa, podendo correr simultaneamente e de forma independente das demais instâncias.

 

 

“Fizemos hoje o que a sociedade espera: buscamos o Ministério Público e protocolamos uma representação para que se instaure inquérito civil e se proponha Ação de Improbidade contra Wanderlei Barbosa. O objetivo é claro: perda do cargo, ressarcimento dos danos e suspensão dos direitos políticos. Nada impede que STJ (esfera penal), impeachment na ALETO (político-administrativa) e ação civil pública (judicial) avancem juntos — são trilhas complementares para proteger o dinheiro público”, detalhou Amastha. 

 

 

Ficha Limpa

A equipe jurídica de Amastha chama atenção para o efeito da Lei da Ficha Limpa. A alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/1990 prevê inelegibilidade por 8 anos para quem renunciar ao mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infração à Constituição (Federal, Estadual ou Lei Orgânica). Ou seja, a renúncia não blinda; o efeito atinge tanto processo político-administrativo (como o impeachment) quanto um processo judicial lastreado em violação constitucional/improbidade.

 

 

“As instâncias são autônomas e cumuláveis, o inquérito penal e o impeachment não impedem inquérito civil e Ação de Improbidade. A Constituição, no art. 37, §4º, autoriza sanções como perda da função, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento. E, pela LC 64/1990, art. 1º , I, ‘k’, renunciar após o oferecimento de representação que possa autorizar a abertura do processo gera inelegibilidade por 8 anos. O processo que o dispositivo se refere, não é apenas o impeachment, podendo ser também um processo judicial. Portanto, não há ‘atalhos’ processuais, o sistema jurídico prevê resposta plena nas esferas penal, cível e político-administrativa”, informou o advogado Paulo Mello.

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