Amastha protocola recurso contra decisão do TRE que impugnou sua candidatura

Amastha segue em campanha amparado pela lei eleitoral
Descrição: Amastha segue em campanha amparado pela lei eleitoral Crédito: Divulgação

A coligação “A Verdadeira Mudança”, que tem o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), como candidato a governador na eleição de 3 de junho, protocolou, na manhã desta quinta-feira, 17, recurso ordinário destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento do pleno do próprio TRE-TO na candidatura de Amastha.

 

Carlos Amasha teve sua candidatura indeferida ontem, 16, em sessão plenária do TRE-TO. A decisão do Pleno do TRE-TO em acatar a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Palmas se deu após o relator entender que Amastha não seguiu a lei constitucional que determina o prazo de desincompatibilização de seis meses.

 

No recurso protocolado, a defesa frisou que a decisão judicial que cassou o mandato do ex-governador era imprevisível e, portanto, “não poderia se presumir que haveria uma eleição suplementar posterior, sendo inaplicável o prazo de seis meses para a desincompatibilização".

 

Portanto, a defesa argumenta contra o acórdão do pleno, no sentido de que a Eleição Suplementar “seria uma ocorrência esperada, que resultaria de um processo em tramitação e que os interessados no desfecho político de tais processos deveriam tomar as providências com o fim de se habilitar no processo”.

 

A impugnação foi apresentada pelas coligações "Governo de Atitude", do governador interino Mauro Carlesse (PHS), "Reconstruindo o Tocantins", da candidata Kátia Abreu, e "É a vez dos Tocantinenses", de Vicentinho Alves, além do candidato Marlon Jacinto Reis.

 

Impossível previsão

 

O recurso de 84 páginas está repleto de jurisprudências e aponta as contradições da decisão do TRE. Segundo a assessoria do candidato, o recurso irá tramitar no TSE e os advogados de Amastha estão muito confiantes. Um dos motivos remete às duas cassações do ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

 

A peça explica ainda que o legislador constitucional não teria mínima condição de prever o momento exato de uma eleição suplementar, a não ser que tivesse “uma bola de cristal a fim de ter a capacidade de adivinhar ou prever acontecimentos e fatos do futuro”, argumenta.

 

“Nesse viés, verifica-se também ser totalmente melindrosa a afirmativa contida no acórdão recorrido, no sentido de que a Eleição Suplementar seria uma ocorrência esperada, que resultaria de um processo em tramitação e que os interessados no desfecho político de tais processos deveriam tomar as providências com o fim de se habilitar no processo. Ou seja, Senhor Ministro, segundo o magistrado, no seu voto divergente, eventuais interessados em pseudo processo eleitoral suplementar, que pudesse advir como consequência lógica da cassação do então Governado Marcelo Miranda, no bojo dos autos nº 122086, teriam que prever a data exata do deslinde do processo para então tomar as devidas providências que os habilitem a participar do pleito suplementar, isto é, o ora Recorrente teria que se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes de uma previsão que ele mesmo teria que fazer sobre o resultado final do processo de cassação. Premissa e conclusão nitidamente absurda”, destaca a peça de defesa dos advogados de Amastha.

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