Amélio Cayres é reeleito presidente da Aleto para o biênio 2025-2027

Eleição ocorreu após revisão de regulamento aprovada na mesma semana

Crédito: Isis Oliveira/Aleto

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), eleita para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, será presidida por Amélio Cayres (Republicanos), com Leo Barbosa (Republicanos) como 1º vice-presidente e Cleiton Cardoso (Republicanos) como 2º vice-presidente. A composição inclui ainda Vilmar de Oliveira (Solidariedade) como 1º secretário, Janad Valcari (PL) como 2ª secretária, Luciano de Oliveira (PSD) como 3º secretário e Marcus Marcelo (PL) como 4º secretário.

 

O processo eleitoral ocorreu nesta sexta-feira, 29, e se deu após a aprovação, ainda na quarta-feira, 27, do Projeto de Resolução (PR) nº 20/2024 , que estabeleceu nova regulamentação da eleição da Mesa Diretora da Casa referente ao 2º biênio de cada legislatura e anulou a eleição da Mesa Diretora, realizada em 4 de junho deste ano. 

 

A aprovação do PR buscou atender o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as eleições nos legislativos estaduais devem ocorrer em data próxima ao início do novo biênio. Assim, pelas novas regras do PR aprovado, a eleição teria de acontecer a partir do dia 1º de novembro do último ano do 1º biênio, ou seja, com antecedência mínima de três meses da posse da diretoria que foi eleita pelos parlamentares. 

 

Atos separados

Muito embora o PR tenha sido aprovado por 18 dos 20 parlamentares presentes na sessão de quarta-feira, 27, dois deles, Eduardo Mantoan (PSDB) e Júnior Geo (PSDB), votaram contra o projeto. Mantoan e Geo entendem que a anulação da eleição da Mesa Diretora e as novas regras para eleição da diretoria para o 2º biênio de cada legislatura deveriam constar em atos separados e não no mesmo Projeto de Resolução.

 

Ação no STF

Em paralelo à nova eleição na Aleto, corre no STF a ação do Partido Social Brasileiro (PSB) do Tocantins, que pede a anulação da eleição da Mesa Diretora. Procolada no dia 21 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSB do Tocantins, a Reclamação Constitucional requer que seja garantido o cumprimento da decisão da Corte sobre a realização de eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) . A peça está conclusa e já foi encaminhada para análise do relator, ministro André Mendonça.

 

O questionamento do PSB

O PSB questiona a eleição antecipada para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024, mais de oito meses antes do início do mandato. Conforme a sigla, a Aleto desrespeitou o princípio da "contemporaneidade" das eleições, estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No acórdão da ADI, o STF destacou que a eleição para as mesas das Casas Legislativas deve ser realizada de forma contemporânea ao biênio do respectivo mandato, para garantir a representatividade e o pluralismo político.

 

A reclamação do partido argumenta que a antecipação das eleições compromete a segurança jurídica e enfraquece o sistema democrático, pois a escolha da Mesa Diretora, realizada antes do início do biênio, pode não refletir as forças políticas vigentes no momento do mandato. O PSB destaca ainda que a decisão do STF foi clara ao afirmar que a escolha das Mesas deve ocorrer em um momento próximo ao início do biênio, conforme os princípios republicano e democrático da Constituição de 1988.

 

"O ato aqui reclamado— a eleição antecipada da Mesa Diretora da Aleto para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024 — violou frontalmente os fundamentos fixados no julgamento da referida ADI, comprometendo a segurança jurídica, a unidade da jurisprudência constitucional e a autoridade desta Suprema Corte" diz um techo da peça.

 

O PSB reforçou também que, conforme o artigo 156 do Regimento Interno do STF, qualquer parte interessada pode apresentar reclamação para preservar a autoridade de decisões da Corte. Nesse caso, o partido se posiciona como "interessado na causa" devido à violação dos princípios constitucionais fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.

 

Ao realizar a eleição de forma antecipada, a Assembleia Legislativa do Tocantins desconsiderou os parâmetros fixados pelo STF e violou a decisão proferida na ADI 7350/DF, conforme explica o PSB. O partido também apontou que a antecipação das eleições prejudica a alternância de poder e a renovação política, fundamentais para a saúde democrática do Estado.

 

“A eleição, muito anterior ao início do biênio correspondente, não apenas desconsidera o contexto político e representativo da época do mandato, mas também afronta diretamente o entendimento pacificado na ADI 7350/DF, que exige a contemporaneidade entre eleição e mandato. Como se extrai das atas em anexo, a eleição se deu em junho, para início do mandato em 2025 (veja ata da eleição em anexo, com chapa única)", destaca outra parte do documento. 

 

O advogado Márlon Reis explicou ao T1 Notícias que a jurisprudência do STF reforça que o princípio da contemporaneidade é indispensável para a legitimidade das eleições das Mesas Diretoras, exigindo que sejam sincronizadas com o início do biênio em que os eleitos exercerão seus mandatos. A antecipação excessiva da eleição pela Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026 rompe com esse princípio e permite manipulações institucionais por maiorias momentâneas, comprometendo a alternância de poder.

 

"No caso da Assembleia Legislativa do Tocantins, houve dupla violação desse princípio: a primeira foi corrigida pelo STF, mas a segunda, em desobediência direta à decisão do Supremo, representa uma afronta grave à ordem constitucional e democrática. Tal conduta, ao afrontar desrespeitosamente o que foi decidido pelo STF, é alarmante e compromete seriamente a legitimidade do processo", completou.

 

O PSB solicita que o STF, com base no artigo 989, II, do Regimento Interno da Corte, a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da eleição até que seja julgado o mérito da questão. “Requer-se, portanto, firme no Art. 989, II c/c Art. 166, do RISTF, a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da ALETO para o biênio 2025/2026, até decisão final de mérito, que determine a convocação de novas eleições para a mesa diretora da Assembleia Legislativa", pontuou.

 

Leia aqui a íntegra do material.

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