Aplicativo Pardal já soma mais de 30 denúncias no TO; no País, são mais de 4 mil

Cariri do Tocantins desponta com o maior número de denúncias acolhidas no aplicativo; em seguida, estão Santa Fé do Araguaia, Palmas, Colinas do Tocantins, Filadélfia e Pugmil

Em funcionamento desde a última sexta-feira, 16, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para facilitar o recebimento de denúncias de propaganda irregular nas eleições municipais deste ano, já contabiliza mais de quatro mil queixas nos primeiros dias de operação em todo País. No Tocantins, até o início da manhã desta quarta-feira, 20, a ferramenta já havia acolhido 31 denúncias, sendo a maioria delas (12) de Cariri do Tocantins, no sul do estado. As demais vieram de Santa Fé do Araguaia (08); Palmas (06); Colinas do Tocantins (03); e com apenas uma delação os municípios de Filadélfia e Pugmil. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

 

Em nível nacional, São Paulo lidera o ranking de queixas, com 738 registros de propaganda eleitoral irregular, seguido por Minas Gerais, com 531, e Rio Grande do Sul, com 431. A Justiça Eleitoral destaca a importância dos eleitores e eleitoras usarem o aplicativo para denunciar qualquer tipo de propaganda que viole as regras estabelecidas para o pleito.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior parte das denúncias refere-se a propagandas de candidatos ao cargo de vereador, que somam 2.270 registros. Já as propagandas irregulares de candidatos às prefeituras totalizam 1.284 queixas. Os números indicam que a fiscalização da propaganda eleitoral está sendo efetivamente realizada pelos eleitores, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e justo.


O Pardal 2024 é uma plataforma acessível e intuitiva; foi idealizado para que os cidadãos possam fazer suas denúncias, com a possibilidade de envio via smartphones ou tablets. A ferramenta disponibiliza formulários específicos para diferentes tipos de propaganda, seja em meios digitais ou físicos, exigindo uma comprovação mínima da irregularidade para que a denúncia seja processada.

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