Apoiadores de Janad devem remover conteúdo falso sobre demissão de contratados

Decisão é da Justiça Eleitoral; em outra ação, Juiz considera verídica as informações da propaganda alusiva ao ex-presidente dos Sindicatos dos Trabalhadores em Escolas Particulares de Palmas

Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Tocantins deferiu, neste domingo, 20, uma liminar que determina a remoção imediata de conteúdos falsos disseminados por perfis ligados à campanha de Janad Vealcari (PL) contra o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos).

 

A decisão foi direcionada contra o perfil “Direita Palmense” e seus administradores, Igor Marasca Moura e Thiago Marasca Moura, na rede social Instagram, além de grupos de WhatsApp como o “Campanha 22 Janad Valcari”, administrado pelo vice Pedro Henrique Cardoso. Os representados foram acusados de compartilhar informações falsas que associavam Eduardo Siqueira Campos à demissão de servidores contratados.

 

A ação foi movida após a coligação de Eduardo Siqueira denunciar publicações descontextualizadas que afirmavam que o candidato, caso eleito, demitiria contratados da prefeitura de Palmas, o que, segundo sua defesa, é inverídico. O conteúdo foi amplamente disseminado em grupos de WhatsApp e redes sociais, com o vice de Janad Valcari disparando as mesmas informações nos grupos que administra, conforme as provas apresentadas, prejudicando a imagem de Eduardo e influenciando o eleitorado de forma negativa, de acordo com a acusação.

 

O juiz Gil de Araújo Corrêa, ao analisar o caso, destacou a gravidade da disseminação de notícias falsas no período eleitoral, frisando que tais condutas afetam diretamente a integridade do candidato e a escolha dos eleitores, influenciando o processo eleitoral. “As publicações impugnadas configuram conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à imagem do candidato”, afirmou.

 

Além de determinar a remoção imediata das publicações em todas as redes sociais e grupos de WhatsApp, a Justiça Eleitoral estabeleceu que os representados devem se abster de publicar e compartilhar novas informações de teor similar, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.

 

Confira aqui  a decisão da Justiça Eleitoral

 

Caso ex-presidente do Sindicato Escolas Particulares

A Justiça Eleitoral proferiu decisão, na última quinta-feira, 17, negando o pedido feito pela coligação “União de Verdade”, da candidata Janad Valcari (PL), para que o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) retirasse a veiculação de propaganda eleitoral no horário de TV, na qual o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Particulares de Palmas fez críticas à atuação de Janad Valcari em sua passagem pela entidade.

 

A defesa de Janad alegava que as informações contidas na propaganda eram inverídicas, afirmando que o mandato do ex-presidente havia se encerrado um ano antes da veiculação do conteúdo.

 

Ao julgar o pedido, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, considerou que as afirmações presentes na propaganda, ao contrário do que alegava a defesa de Janad, não eram inverídicas, destacando que a crítica política faz parte do debate democrático. “Em análise superficial, não vislumbro afirmação sabidamente inverídica. A crítica à figura dos candidatos permite ao eleitorado acesso a um quadro mais completo das opções políticas”, afirmou o juiz na decisão.

 

Diante disso, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de tutela de urgência e autorizou a manutenção da veiculação da propaganda, garantindo, assim, o direito de livre debate político no período eleitoral.

 

A decisão fortalece o posicionamento de Eduardo Siqueira Campos, que tem conduzido sua campanha de maneira transparente e responsável, pautada pela verdade.

 

Confira aqui a decisão. 

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