Três vereadores da Câmara Municipal de Palmas se pronunciaram nesta segunda-feira, 5, informando que recusaram o benefício de um veículo modelo pick-up Toro (Fiat), locada pela Casa, destinado a cada um dos 19 parlamentares. Os veículos foram alugados pela Câmara de Palmas pelo valor R$ 3.490 unitário ao mês, já o veículo passeio locado no valor R$ 2.650 unitário ao mês. De acordo com informações da Casa, o valor total para o uso dos veículos por 18 meses é de R$ 2.210.400,00. O caso ganhou repercussão neste fim de semana na imprensa local e nas redes sociais.
Por meio de nota enviada à imprensa na manhã desta segunda-feira, 5, o vereador governista Moisemar Marinho (PDT) se manifestou, renunciando o direito do uso da caminhonete e acrescentou que não assinou nenhum documento oficial recebendo veículo. "Farei o possível para esclarecer quaisquer duvidas na locação destes veículos", afirmou Marinho. O parlamentar lembrou ainda que os carros foram locados e não comprados para os vereadores e ainda são livres de manutenção e revisão.
Da mesma forma, o vereador Diogo Fernandes (PSD) informou ao T1 Notícias, na manhã desta segunda, que também vai dispensar o benefício, pois “avaliei a situação e conclui que não tem necessidade do veículo no meu gabinete. Estou devolvendo o carro e este deverá ficar à disposição do presidente”, declarou.
O vereador Tiago Andrino (PSB) também informou que não deverá usufruir do benefício, uma vez que no ano passado abriu mão de utilizar a verba indenizatória, apesar de reconhecer a legalidade do ato. De acordo com a assessoria de comunicação do parlamentar, “desde 2017, pelo fim dos privilégios nos poderes, Andrino tomou a decisão de não utilizar a verba indenizatória e, consequentemente, também não fará uso do veículo destinado ao seu gabinete, já que este benefício faz parte da verba”, declarou.
Câmara justifica
A Câmara Municipal de Palmas também emitiu nota esclarecendo os valores que serão gastos com o aluguel dos veículos e justificou o ato respaldando-se em regulamento da administração pública. Em nota oficial, a Casa de Leis explicitou que um edital para a licitação de locação dos veículos foi utilizado de acordo com a transparência regida pela Lei 8.666/93, que fala sobre as normas de licitação e contratos referentes a obras, serviços, compras, locações, entre outros serviços.
“Ressalta-se ainda que tais práticas são comuns nas demais Casas Legislativa do nosso Estado, no entanto, visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Câmara de Palmas buscou regulamentar um serviço que é comum na administração pública, ou seja, o aluguel de veículos para a prestação de serviços”.
Ainda de acordo com a Casa de Leis, a licitação para o aluguel dos veículos ocorreu de forma transparente. “A Câmara ressaltou ainda que tornou público o edital de licitação para a locação de veículos a serem utilizados e que todas as etapas foram feitas com transparência e publicidade de acordo com o que rege a Lei 8.666/93 que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Comentários (0)