Após decisão da Justiça, Gutierres não deverá realizar reuniões em órgãos públicos

Em outra representação, também movida pela assessoria jurídica da candidata de oposição Josi Nunes (Pros), o juiz suspendeu a veiculação de pesquisa promovida pelo Instituto ABR

Reunião realizada na Secretaria de Infraestrutura de Gurupi
Descrição: Reunião realizada na Secretaria de Infraestrutura de Gurupi Crédito: Divulgação

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral, de Gurupi, proibiu o candidato da coligação “Gurupi no Caminho Certo”, Gutierres Torquato (PSB), de utilizar os órgãos públicos do município para realizar reunião político-partidária.

 

O pedido da suspensão das reuniões foi feito pela candidata de oposição Josi Nunes (Pros) e, no caso de descumprimento da decisão, pode resultar em multa de R$ 10 mil.

 

O juiz estipulou o prazo de cinco dias para que Gutierres apresente sua defesa.

 

O jurídico da campanha de Josi Nunes argumentou no pedido, conforme descrito na representação, que houve uso da máquina pública, com a utilização de servidores, bens móveis e imóveis no interesse político-eleitoral, “o que configura abuso de poder político”.  A reunião aconteceu no último dia 9, na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Pesquisa

 

Em outra representação, também movida pela assessoria jurídica de Josi Nunes, o Juiz Eleitoral da 2ª ZE/TO, Nilson Afonso da Silva, suspendeu a veiculação de pesquisa promovida pelo Instituto ABR de Educação, Esportes, Cultura e Cidadania (IABR) registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número TO03547/2020.

 

Os advogados da campanha da candidata de oposição entenderam que a pesquisa “não se encontra revestida dos requisitos mínimos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, além de demonstrar patente insegurança quanto aos questionários aplicados”.

 

“Induvidoso que as pesquisas eleitorais constitui espetacular instrumento de informação para candidatos, não podendo se olvidar que trata-se de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, donde decorre que deve ser seguido rigidamente os mandamentos legais, sob pena de desequilibrar a disputa”, destacou o juiz em sua decisão.

Comentários (0)