A CDL aguarda uma resposta do Governo do Estado ao pedido de retirada do Projeto de Lei nº 5, tramita na Assembleia Legislativa e altera a Lei 1.303 revogando o inciso que concede redução de 12% na base de cálculo do ICMS para os contribuintes da indústria e comércio.
O pedido de retirada do Projeto foi feito ao secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, durante reunião na tarde desta quarta-feira, 6, na Sefaz, que contou com a presença da presidente da CLD, Cleide Brandão, e de uma equipe técnica.
Durante o encontro e diante das argumentações do Estado, de que a revogação da redução na base do cálculo do ICMS para os contribuintes da indústria e comércio seria imprescindível para um aumento na arrecadação e de que seria quase impossível a retirada do PL, foi apresentada como alternativa a prorrogação do prazo para entrada em vigor da medida para o início do próximo ano.
“Esta alternativa foi apresentada como última tentativa de se evitar este aumento este ano, pois os comerciantes trabalham com um planejamento para o ano todo e o de 2013 já foi feito”, ressaltou a CDL.
De acordo com a presidente Cleide Brandão, "a CDL de Palmas entende que o Projeto de Lei que altera de 12% para 17% a cobrança de ICMS de setores do varejo pode causar problemas para o setor. O empresariado já trabalha com uma margem de lucro muito pequena para tornar sua empresa competitiva no mercado. Com o aumento do imposto, o varejo vai perder poder de competitividade, porque terá que repassar o aumento do imposto para os produtos, gerando inflação, e o consumidor também será penalizado", afirmou a presidente.
Solicitação será debatida com o governador
Ao final da reunião de ontem o secretário da Fazenda afirmou que levaria ao governador Siqueira Campos a proposta apresentada pela CDL. Uma nova reunião entre o governo e a classe estaria prevista, mas ainda não há data para a mesma.
PL polêmico
O PL 5 foi encaminhado à Assembleia Legislativa por meio de mensagem do governador no último dia 8 de fevereiro. O PL altera a Lei 1.303 revogando o inciso que concede redução de 12% na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes da indústria e comércio.
Contudo o PL não altera os demais incisos da Lei, que concede 7% de redução para contribuintes: extratores e produtores, na agricultura e pecuária; da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e de derivados do leite; do comércio, nas saídas de produtos comestíveis em estado natural, resfriados, congelados ou temperados e outros. Assim o PL atinge diretamente o comércio varejista do Estado garantindo a redução apenas para o comércio atacadista, em sua maioria feito por grandes empresas que vêm de fora do Tocantins.
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