No dia 3 de dezembro deste ano, acontece eleição suplementar para a escolha de prefeito e vice-prefeito do município de Itacajá. As instruções para a eleição suplementar foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na manhã desta segunda-feira, 16, e estão na Resolução nº 387/2017, de 10 deste mês.
A Resolução contém o calendário eleitoral para o pleito e fixa as datas para a realização de convenções, propaganda política, registro de candidatura, nomeação dos membros da Junta Eleitoral, entre outros.
Segundo o TRE-TO, a partir da próxima terça-feira, 24, será permitida a realização de convenções destinadas para deliberar sobre coligações para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Ainda de acordo com o TRE-TO, o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleito será no dia 9 de dezembro e para a diplomação dos candidatos eleitos, no dia 28 de dezembro.
Entenda
A eleição suplementar em Itacajá ocorre em virtude de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Manoel de Souza Pinheiro (PSDB) ao cargo de prefeito, nas eleições de 2016.
Manuel de Sousa não chegou a tomar posse como prefeito, no dia primeiro de janeiro, já que teve o registro eleitoral indeferido, visto que as contas do mandato passado foram rejeitadas por incoerências orçamentárias e financeiras pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
Desde janeiro, quem está à frente da Prefeitura de Itacajá, é o presidente da Câmara Municipal, o vereador Wesley Clayton Barros (PSD).
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