Durante sessão realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira, 31, o juiz José Ribamar Mendes Júnior pediu vista do Agravo Regimental que tenta reverter a decisão do juiz Zacarias Leonardo que negou Mandado de Segurança impetrado pela coligação “É a vez do povo”.
O Mandado pede a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos representados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que aponta a suposta utilização de "caixa 2" na campanha do prefeito eleito, Carlos Amastha (PP).
O pedido de vista do juiz José Ribamar veio após o voto do relator, juiz Mauro Ribas, que votou pelo improvimento do Agravo Regimental. O relator teve o voto acompanhado pelo juiz João Olinto. Ainda durante a análise da matéria o desembargador Moura Filho se absteve de votar.
Devido ao pedido de vista, a matéria deve voltar a ser analisada na sessão do pleno da próxima terça-feira, 6. Segundo o assessor jurídico da coligação “É a vez do povo”, Juvenal Klayber, após essa fase, que analisa apenas se cabe ou não o Mandado de Segurança no caso, o mérito da AIJE será analisado. “Esse é o julgamento apenas do mandado, o mérito da ação será julgado nas próximas fases”, explicou o assessor.
Entenda o caso
No dia 24 de setembro a coligação “É a vez do povo”, do então candidato a prefeito de Palmas Marcelo Lelis (PV), protocolizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no cartório da 29ª Zona Eleitoral de Palmas.
A AIJE contra Carlos Amastha (PP), o vice na chapa, Sargento Aragão (PPS), o Capim Dourado Shopping, a Pro2 Produções e Estruturas para Eventos e Bruno Teixeira da Cunha, corre em segredo de justiça e aponta a possível existência de movimentação financeira informal na campanha da coligação “Um novo caminho é possível”, configurando o popularmente conhecido "caixa dois".
Conforme informações extraoficiais, entre os documentos anexados ao processo estaria inclusive a cópia de um cheque do Shopping Capim Dourado, que teria sido utilizado para pagamento de pessoa que teria trabalhado na campanha.
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