Em uma semana marcada por esforços concentrados em pautas voltadas para a segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1801/24, de autoria do deputado tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A proposta prevê o aumento de penas para crimes cometidos em situações de emergência ou estado de calamidade pública. O texto agora segue para análise do Senado.
A medida busca coibir condutas criminosas que se aproveitam da fragilidade da população em momentos de crise. Segundo o projeto, as penas para determinados crimes serão aplicadas em dobro quando praticados nessas circunstâncias. Entre os crimes abrangidos estão:
- Crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato);
- Crimes contra a administração pública (como peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações ou corrupção passiva);
- Crimes contra a economia popular (como sonegação de mercadorias, favorecimento de um comprador em detrimento de outro, ou fraude em pesos e medidas);
- Crime de corrupção ativa, quando alguém oferece propina a um servidor público.
Combate ao preço abusivo
Outra inovação do texto, incluída pelo relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS), é a criminalização do aumento abusivo de preços de produtos ou serviços durante estados de emergência ou calamidade pública. Essa prática será incluída no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) como crime, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
“Essas ações reprováveis ferem diretamente a dignidade da população, aproveitando-se de momentos em que as pessoas estão mais vulneráveis e necessitam de proteção”, destacou o deputado Ricardo Ayres ao defender o projeto. Para ele, o endurecimento das punições é fundamental para desestimular criminosos que, de forma oportunista, exploram as fragilidades de vítimas em situações extremas.
O deputado também enfatizou que “em momentos de calamidade pública, como desastres naturais ou emergências sanitárias, a sociedade exige união, solidariedade e responsabilidade, e não atos criminosos que só agravam o sofrimento alheio”.
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