O deputado estadual e candidato ao Senado Federal, Sargento Aragão, encaminhou à imprensa uma nota de esclarecimento na qual comenta a lei que concedeu isenção de ICMS na compra de motocicletas novas aos mototaxistas.
Confira a íntegra da nota abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Deputado Sargento Aragão (PROS), respondendo a questionamento feito por um profissional mototaxista da Capital sobre a efetividade da Lei Estadual nº 2.799 de 20 de dezembro de 2013, que concedeu isenção de ICMS na aquisição de motocicletas novas, equipadas com motor de 125 a 150 cilindradas, destinada ao profissional autônomo prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas (mototaxista), vem a público informar que, na mesma Sessão da Assembleia de aprovação da referida lei, utilizou da tribuna da Casa para parabenizar a categoria pela conquista, aos pares deputados pela unanime votação e ao governo do Estado pela encampação da valorosa iniciativa do projeto.
Informa, também, que conforme previsto naquela lei a Secretaria da Fazenda disciplinou a aquisição de motocicleta com isenção do ICMS através da Portaria SEFAZ Nº 003, de 08 de janeiro de 2014, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado n º 4.045 de 13 de janeiro de 2014.
O deputado, como é de público conhecimento, é intransigente defensor dos mototaxistas, inclusive apoiou e decisivamente contribuiu para a eleição em 2012 do primeiro suplente de Vereador Marreco, líder da categoria na Capital.
Segundo se afigura pelo citado questionamento, alguns profissionais não tomaram conhecimento da regulamentação da lei, e por causa disso acreditam que o benefício não está sendo concedido, podendo neste caso estarem deixando de exercer um direito legal e substancial economia de dinheiro.
O Poder Legislativo Tocantinense fez a sua parte, e a fez de modo exemplar votando e aprovando a benéfica lei. No entanto, cabe ao Poder Executivo dar a devida publicidade à lei e ao seu regulamento, bem como zelar pela sua execução e lhes dar efetividade, garantindo que informações e benefícios estejam acessíveis e cheguem aos mototaxistas e ao empresariado do ramo de motocicletas, o que, de resto, é obrigação do governo, posto que a Lei nº 2.799/2013 e a Portaria SEFAZ nº 003/2014 estão em plena vigência, e o seu cumprimento é obrigatório.
Palmas – TO, 30 de julho de 2014.
SARGENTO ARAGÃO/PROS
Deputado Estadual
Comentários (0)