Assembleia vai sortear deputados para votar impeachment de Marcelo Miranda

Além dos cinco deputados que serão escolhidos por sorteio, o Tribunal de Julgamento Misto será composto por mais cinco desembargadores

Plenário da Assembleia Legislativa
Descrição: Plenário da Assembleia Legislativa Crédito: Arquivo/ALTO

Após o pedido de impeachment do governador Marcelo Miranda ter o rito definido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa no início deste mês, o processo aguarda, agora, obedecendo o protocolo estabelecido, a instalação de uma Comissão Especial para depois ser lido em sessão plenária da Casa. Isso só será possível mediante a movimentação da proposta pelo presidente da Assembleia, o deputado Mauro Carlesse (PHS). Na fase final, será definido um Tribunal de Julgamento misto, que contará com a participação de cinco deputados, definidos por meio de sorteio.

 

A Comissão Especial tem o papel de tornar o pedido em projeto de decreto legislativo, declarando a procedência ou não da representação em um prazo de 10 dias, e será formada, de acordo com o documento da Procuradoria da Assembleia, por uma proporção de deputados que representam todos os partidos da Casa.

 

O deputado Olyntho Neto (PSDB), disse ao T1 nesta terça-feira, 17, que ainda não sabe como será definida a comissão especial que examinará o pedido de impeachment. “O presidente que vai avaliar se tem fundamento jurídico, legal ou político para seguimento desse processamento ou não. Depois de fazer essa análise o próprio presidente vai nos dizer como será feito esse rito. Como será constituída a comissão, para depois definir e participar dessa discussão”, explicou Olyntho.

 

Segundo informações de assessorias da Casa, depois que o pedido passar pela comissão especial e voltar a ser apreciação em plenário por Carlesse, dará início a formação do Tribunal de Julgamento Misto, por meio de um sorteio, sem data ainda definida para ocorrer.

 

Tribunal de Julgamento Misto

 

Além dos deputados, o Tribunal de Julgamento Misto será composto por cinco desembargadores.  Caberá ao presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, determinar a escolha dos desembargadores. A data do julgamento, também, será definida pelo chefe do judiciário.

 

Lei 1.079/1950

 

O trâmite do processo de impeachment obedece às definições contidas na Lei 1.079/1950, na Constituição Federal e na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, conforme definiu a Procuradoria Jurídica da AL.

 

Formulação do pedido

 

O pedido de impeachment formulado pelo servidor público Cleiton Pinheiro relatou que o governador do Tocantins cometeu “diversos crimes de responsabilidade”, dentre eles: “Corrupção; desvio de verba pública por meio de contratos de licitação e a falta da devida aplicação do FUNDEB”.

 

E ainda: o “descumprimento da lei de Responsabilidade fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; forma ilegal de contratação de contratos temporários ferindo a lei Estadual nº 1.978, de 18 de novembro de 2008; apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a: mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; instituições Financeiras; BRASILCARD; crime de responsabilidades do Governador diante da prática do crime de apropriação indébita previdenciária do IGEPREV.”

 

“Do não cumprimento da Lei Estadual nº 2.985, de 9 de julho de 2015 que regulamentou o pagamento da data base de 2015 e das progressões Funcionais; do não cumprimento da data base de 2016; da crise e péssima gestão da Saúde e do não cumprimento com as aplicações das verbas na Saúde conforme exigido pela Constituição Federal e legislação; da crise e péssima gestão na Segurança pública; do Descumprimento do orçamento. Crime do art.10 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950 e do não Registro de valores do Rol de Passivos da Dívida Líquida do Setor Público – Crime de Responsabilidade capitulado no artigo 9º, da Lei 1.079/50; Da Omissão Dolosa.”

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