Ao publicar vídeos em diversas redes sociais, o senador Ataídes Oliveira (PSDB) divulgou sua campanha para as eleições suplementares de 3 de junho para o Governo do Tocantins no mandato tampão e garantiu que está elegível. Ao lamentar o momento que o Estado está passando, Ataídes diz que "se eu tivesse alguma dúvida com relação a minha candidatura eu jamais a colocaria".
O senador fundamenta sua elegibilidade numa decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um caso de Ribeirão Preto (SP), em que a Justiça reconheceu que não cabe aplicação da inelegibilidade ao representante legal da empresa e seus sócios, “tão somente a determinação da anotação no Cadastro Nacional de Eleitores”, no caso de doação feita para campanha pela empresa Vitta Residencial - SPE Ltda. A decisão ainda completa "o registro da ocorrência no cadastro eleitoral não implica declaração de inelegibilidade, nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral”, diz a relatora, Ministra Rosa Weber, em seu voto.
Ataídes reitera que "o caso de multa de uma empresa por uma autuação não causa inelegibilidade dos seus sócios, principalmente se tratando de valores pequenos que não influenciaram no pleito, como é no nosso caso".
Ao defender estar legal para o pleito, recordou que esse processo em que se questiona sua elegibilidade trata-se da doação de um avião "por algumas horas" para o Governo de Siqueira Campos em 2010, "cujo avião estava e ainda está em meu nome e na minha declaração de renda, a contadora na época colocou como se essa aeronave e as outras estivesse em nome de uma empresa”, disse justificando o que poderia ter ocasionado o questionamento na Justiça Eleitoral.
O senador reafirma que se coloca à disposição do povo tocantinente e nos vídeos conta sua história de sua vida.
O caso
O último recurso de Ataídes analisado na Justiça Eleitoral foi negado em fevereiro de 2018. À época, a defesa do senador afirmou que entraria com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso se refere a um processo de representação movido pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) que pede a apuração de doação acima do limite para campanha eleitoral de 2010. Nas instâncias anteriores, as decisões concluíram que houve sim doação acima do limite permitido.
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