Uma comissão para debater a Medida Provisória nº 26 deve ser criada entre as partes interessadas. É o que ficou decidido na audiência pública desta segunda-feira, 10, presidida pela deputada estadual Luana Ribeiro (PR), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
Conforme afirmou a deputada, a criação da comissão não implica na retirada da MP 26 da pauta de votação desta segunda-feira, 11. “Está à disposição da Presidência a matéria para entrar em pauta”. Luana Ribeiro disse que “vamos criar a comissão para ser um canal de conversação e de negociação com o Governo do Estado”, ao informar que o presidente da Casa, Sandoval Cardoso (SDD) ainda será comunicado desta comissão.
Caso a matéria realmente entre em votação nesta terça, o trabalho da comissão não terá mais validade. “Aí encerra”, afirmou Luana Ribeiro.
Constitucionalidade da MP
O maior debate entre os deputados presentes na audiência foi em referência a constitucionalidade da MP. O impasse entre os parlamentares diz respeito ao prazo de vigência da Medida, que segundo a Constituição Estadual é de 30 dias, enquanto que na Constituição Federal é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
O Juiz de Direito e presidente da Associação dos Magistrados do Tocantins (Asmeto), Roniclay Alves de Morais, afirmou em entrevista ao T1 Notícias que “a Constituição Estadual no seu Artigo 27, Parágrafo quatro diz que a MP tem prazo de 30 dias e que se não for votada em 30 dias ela perde a sua eficácia. A Constituição Federal, que é a Lei maior, prevê no seu Artigo 62, Parágrafo 3º que a MP tem prazo de 60 dias prorrogáveis uma única vez por igual período. Quer dizer, uma Medida Provisória tem o prazo de vigência até 120 dias”.
De acordo com o Juiz, a Constituição Federal sofreu uma alteração em 2001pela Emenda Constitucional nº 21 que alterou esse Artigo que dizia que o prazo de vigência era de 30 dias. “A questão da Legalidade tem haver com a simetria, que são normas de repetição obrigatória. O próprio STF decidiu que se tratando de matéria de processo Legislativo, as constituições estaduais devem repetir obrigatoriamente o que diz o texto constitucional maior, que é a Constituição Federal”, esclareceu.
A Constituição Estadual deveria ter feito uma emenda no Estado, mas não alterou, conforme informou o magistrado. “Manteve o mesmo texto de quando foi feita. O texto constitucional do Estado não se aplica. Tem que se observar o prazo da Constituição Federal”, afirmou.
O deputado Sargento Aragão (PROS) chegou a cobrar da AL que se faça um estudo sobre a questão para terminar com o impasse.
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