Autor de duas ações contra Miranda, Eurípedes deve declarar suspeição no TJ

O desembargador Ronaldo Eurípedes, autor de duas ações populares contra o candidato a governador Marcelo Miranda deve declarar suspeição para julgar o agravo protocolado pela Assembléia ….

Desembargador Ronaldo Eurípedes
Descrição: Desembargador Ronaldo Eurípedes Crédito: Lourenço Bonifácio

O desembargador Ronaldo Eurípedes deve ficar fora da votação do agravo interposto pela Assembléia Legislativa para derrubar liminar concedida pela Juíza Célia Regina sobre a votação de contas do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB).  O motivo é que antes de ser escolhido em lista tríplice pelo ex-governador Siqueira Campos para integrar o Tribunal de Justiça, Ronaldo Eurípes moveu como autor, duas ações civis públicas contra o candidato a governador.

 

Uma ação popular é de 2012 e ainda está em trâmite na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em que o desembargador Ronaldo Eurípedes acusa o ex-governador de aplicar indevidamente recursos destinados à Educação. O valor da causa, requerido na petição inicial é de R$6,8 milhões.

 

A outra ação popular contra Marcelo Miranda é datada de 2011 e acusa o ex-governador de prática de ato de gestão ilegal e lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, utilizando recursos públicos realizando ou concordando com pagamentos de obras sem a devida prestação dos serviços. Segundo a petição inicial, trata-se da pavimentação de trecho da TO - 342, trecho de Miranorte a Dois Irmãos. O valor dado a causa é de R$10,8 milhões.

 

De acordo com o Artigo 135 do Código de Processo Civil "Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de  alguma das partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo".

 

O desembargador pediu vistas do Agravo Regimental na liminar de Marcelo Miranda na sessão desta quinta, 4, no TJ. O Portal T1 Notícias tentou contatar o desembargador através da assessoria de imprensa do TJ. Via email a assessoria informou que a questão de declarar suspeição ou não é facultada ao magistrado. 


Saiba mais:

Moura e Lamounier negam provimento do agravo da AL na liminar de Miranda
 

Comentários (0)