O deputado Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais por declarações racistas que fez contra quilombolas em um evento ocorrido em abril deste ano Clube Hebraica no Rio de Janeiro. A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e responde a ação movida pelo Ministério Público Federal. O MPF tinha pedido indenização de R$ 300 mil.
Durante o evento, Bolsonaro afirmou que as reservas indígenas e quilombolas atrapalham a economia. “Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí”, disse.
Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que, enquanto deputado, “estava expondo suas ideologias e críticas acerca da demarcação de terras produtivas e que não eram exploradas”.
Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes afirma que não há problema no fato de o deputado expressar sua opinião sobre temas nacionais, mas que, em todo caso, a imunidade parlamentar não se estende a atos que não têm a ver com o mandato, e que, “além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas”.
“Como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa”, acrescenta a juíza.
Entenda
No evento no Rio, o deputado afirmou que as reservas indígenas e quilombolas atrapalham a economia. “Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí”, afirmou.
“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles.”
Bolsonaro também fez críticas a refugiados. “Não podemos abrir as portas para todo mundo”, disse. Mas não se mostrou avesso a todos os estrangeiros. “Alguém já viu algum japonês pedindo esmola? É uma raça que tem vergonha na cara!”
A multa será revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
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