Bruno Cunha também tem pedido de quebra de sigilo em AIJE movida contra Amastha

A decisão do TRE de ontem, terça-feira, 12, manda ouvir testemunhas no processo que pede quebra de sigilo de Amastha, da Incorporadora Capim Dourado e do promoter Bruno Cunha que organizou o carnaval

O representante da empresa Dias, Fernandes e Almeida Ltda, Bruno Cunha, que negociou patrocínios e fornecedores para o Carnaval 2013 em Palmas está incluído no pedido de quebra de sigilo feito na AIJE movida pelo deputado Marcelo Lélis desde o ano passado, com o objetivo de comprovar utilização de Caixa 2 na campanha do pepista, Carlos Amastha.

 

O processo que havia sido julgado improcedente em primeira instância, com a negativa do juiz em mandar ouvir duas testemunhas chave, ganhou novo fôlego com a decisão de ontem, terça-feira, 12, no TRE.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO),  decidiu por quatro votos a favor e um contra que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 592-78.2012,  protocoloda ainda no decorrer das eleições de 2012, por Marcelo Lelis contra o prefeito Carlos Amastha, deverá retornar ao Cartório Eleitoral de Palmas para que sejam intimadas duas testemunhas a serem ouvidas no processo. Segundo os advogados de Lélis as testemunhas são importantes na causa.

 

Entenda o caso

Ainda quando o processo estava em primeira instância, na audiência de instrução da AIJE, os advogados de acusação Juvenal Klayber Coelho, Solano Donatto e Adriano Guinzelli requereram ao Juiz Marcelo Faccioni para que as testemunhas previamente arroladas e que não compareceram espontaneamente na audiência, fossem intimadas pelo juiz a comparecerem e serem ouvidas.

 

À época, o Juiz negou o pedido e posteriormente, julgou o processo improcedente.

 

No recurso de apelação proposto por Marcelo Lelis, além da tese de cassação por suposta prática de Caixa 2 e pedido de quebra de sigilo bancario de Carlos Amastha, Incorporadora de Shopping Capím Dourado Ltda e Bruno Teixeira Cunha - o mesmo que organizou o Carnaval 2013 em Palmas - os advogados alegaram que, diante das testemunhas serem fundamentais para a elucidação do caso, a negativa do Juiz acarretava cerceamento a defesa.

 

Segundo o advogado Adriano Guinzelli, “os Juizes do TRE, por maioria, entenderam que a decisão que negou a intimação das testemunhas para comparecimento em juízo mostrou-se desacertada e determinaram que as duas testemunhas fossem intimadas e sejam ouvidas, para então, seja proferida nova sentença”, explicou.

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