A Câmara de Vereadores de Palmas deve votar nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar nº 02, de autoria do Executivo, que exclui a cobrança da Taxa de Expedição de Documento de Arrecadação. A informação é da Diretoria de Comunicação da Casa.
Para o Secretário de Finanças, Rogério Ramos, a extinção da taxa vem ao encontro da política de justiça fiscal estabelecida pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) desde que assumiu a gestão, “reduzindo impostos e custos operacionais e aumentando a efetividade do município em arrecadar mais sobre menos tributos”.
O valor da taxa é de R$ 3,44 por contribuinte e correspondente a uma Unidade Fiscal do Município de Palmas (UFIP) e era utilizado para custear o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes.
Pelos cálculos da Secretaria de Finanças, 160 mil contribuintes vão deixar de pagar a taxa, o que daria cerca de R$ 480 mil por ano. A determinação para extinguir a taxa foi da prefeita Cinthia, visando desonerar o contribuinte de taxas e impostos, explica o secretário.
A perda dessa receita foi prevista no orçamento de 2020.
Ilegitimidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera ilegítima a cobrança, tendo em vista não se tratar de serviço público prestado, e sim de uma cobrança a mais. Portanto, entende que a cobrança de taxa com esse propósito ofende o disposto no art. 145, II, da Constituição Federal, sendo, portanto, inexigível.
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