Câmara defende doação de lotes a igrejas e pede que medida cautelar seja negada

A Casa de Leis da Capital se posicionou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público, que pede a anulação da concessão dos terrenos cedidos a igrejas.

Câmara pede que medida seja rejeitada
Descrição: Câmara pede que medida seja rejeitada Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A Câmara de Vereadores de Palmas se manifestou contestando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, protocolada junto ao Tribunal de Justiça, em que requer que seja declarada a inconstitucionalidade total da Lei Complementar, aprovada em 2004, que concede direito real de uso de terrenos públicos a instituições diversas, em especial as igrejas.

 

A Lei Complementar n.º 84 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela então prefeita da Capital, Nilmar Gavino Ruiz.

 

Conforme argumentou a Câmara, "a causa em análise ataca uma norma formalmente aperfeiçoada há 11 anos, e que, nos termos da mensagem à época destinada pelo executivo, resta presente a legitimidade do ato por meio do interesse social estampado na norma".

 

Ainda de acordo com a manifestação da Casa de Leis, o embargo sobre as obras poderá afetar diretamente projetos sociais que estão em execução desde a contemplação das instituições religiosas, com os terrenos públicos. "A pretensão do embargo sobre as obras já consolidadas e em pleno funcionamento não se mostra apropriada, dada a função social desempenhada pelas instituições beneficiadas".

 

A Câmara argumenta, ainda, que caso uma instituição não esteja cumprindo com as obrigações de desenvolver programas sociais, como está estipulado em contrato, este será rescindido. Diante do exposto, a Casa de Leis da Capital pede que a medida cautelar seja rejeitada.

 

"A rejeição da medida cautelar pleiteada, tendo em vista não se mostrar adequada e necessária na presente demanda, porquanto todos os efeitos pretendidos podem ser conquistados ao final do processo sem qualquer prejuízo verificado, podendo o município reaver a posse dos imóveis, salvo os casos amparados em possível modulação dos efeitos da decisão", diz.

 

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