Após a repercussão do parecer da Câmara na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Carlos Amastha (PP) contra os artigos 71 inciso XXXII e 72 da Lei Orgânica do Município (LOM), O Legislativo Municipal enviou nota afirmando que trabalha independente, mas em harmonia com o Poder Executivo. “Em nenhum momento esta relação foi abalada”, destacou a Câmara em nota. Os artigos preveem que o prefeito deve solicitar autorização da Câmara para viagens de qualquer duração ao exterior e por mais de 15 dias no País sob pena de perda do cargo.
Sem entrar no mérito da Adin, a Câmara questionou a forma como o tema de inconstitucionalidade dos artigos da LOM foi conduzido e aponta que a própria Casa de Leis se tivesse sido consultada poderia rever os artigos da LOM. “Prova disso é que a Casa de Leis já está em fase de estudos para viabilizar alterações na Lei Orgânica, em consonância com as legislações Federal e Estadual”, afirma a nota da Câmara.
A Câmara reafirmou que “em nenhum momento a Câmara Municipal de Palmas cerceou o ‘direito de ir e vir’ do chefe do Poder Executivo, uma vez que autorizou de imediato, todas as solicitações de licença. A Lei Orgânica do Município, há mais de duas décadas, resguarda o direito a licença ao Chefe do Poder Executivo, desde que este informe o Poder Legislativo em tempo hábil”.
Entenda
Na Adin protocolada em 29 de abril, Carlos Amastha, pede a suspensão dos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica da Capital que apontam que ele tem que pedir autorização à Câmara para viajar ao exterior por qualquer período. O prefeito está em viagem a Las Vegas (EUA) por interesse particular desde esta sexta-feira, 17, até o dia 26 de maio. O prefeito já fez duas viagens por interesses pessoais ao exterior neste ano para a Colômbia, sua terra natal. A última foi de 1º a 3 de maio.
Confira a nota na íntegra
A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Palmas, através da assessoria de comunicação da Casa, informa que protocolou nesta sexta-feira, 17 de maio de 2013, Manifestação Prévia sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura Municipal de Palmas.
O documento, em resumo, atesta que:
Em nenhum momento a Câmara Municipal de Palmas cerceou o “direito de ir e vir” do chefe do Poder Executivo, uma vez que autorizou de imediato, todas as solicitações de licença;
A Lei Orgânica do Município, há mais de duas décadas, resguarda o direito a licença ao Chefe do Poder Executivo, desde que este informe o Poder Legislativo em tempo hábil;
A Câmara Municipal de Palmas respeita a decisão da Prefeitura de Palmas no que tange as decisões jurídicas, e destaca a independência entre os poderes, não entrando no mérito da ação, mas sim na forma como o tema foi conduzido, prova disso é que a Casa de Leis já está em fase de estudos para viabilizar alterações na Lei Orgânica, em consonância com as legislações Federal e Estadual;
Justamente por observar a legislação pertinente ao caso, a Câmara Municipal de Palmas, em resumo, argumenta que não há periculum in mora que autorize a suspensão da eficácia do art. 66, 71, XXXII e 72 por medida liminar, exigência esta legal não satisfeita na ADI. Por isto, pede ao Pleno do Tribunal de Justiça que não defira a liminar e cite, regularmente, a Câmara para se prestar informações sobre o mérito.
O Poder Legislativo Municipal deixa registrado que trabalha de forma independente, mas harmoniosa com o Poder Executivo e que em nenhum momento esta relação foi abalada.
Palmas, 18 de maio de 2013. Câmara Municipal de Palmas
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