Foi aprovado, na manha desta quarta-feira, 15, na Câmara de Palmas, o Decreto Legislativo nº 01/2017, que susta os efeitos do Decreto 1421, de 21 de julho de 2017, da Prefeitura de Palmas, que regulamenta a instalação de empresas no Distrito Industrial de Taquaralto. A matéria ainda será apreciada em segundo turno de votação.
O decreto do Município estabeleceu novas regras para a instalação de empresas industriais, distribuidoras, atacadistas ou prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Taquaralto. Entre os pontos questionados pelos vereadores está o aumento de R$ 3,00 para R$ 20,00 o valor do metro quadrado no distrito.
O presidente da Casa, vereador Folha Filho (PSD) criticou o aumento. “Criou-se um aumento abusivo sem que as empresas tenham nenhuma contrapartida por parte da Prefeitura. Com a derrubada desse decreto será necessário que a Prefeitura devolva valores pagos indevidamente desde a aprovação do decreto municipal”, destacou. Folha ainda determinou que a Casa envie expediente à Prefeitura de Palmas solicitando a lista das empresas que iniciaram seus processos de instalação no Distrito a partir da vigência do referido decreto.
Ainda durante a sessão, o vereador Vandim do Povo (DC) também votou a favor do decreto legislativo e destacou, “a Casa de Leis está atendendo a uma demanda dos empresários da região sul de Palmas que se sentem lesados com a imposição da prefeitura”.
Prefeitura responde
Em nota enviada ao T1, a prefeitura de Palmas esclareceu que "este setor foi criado em 2003 e, grande parte dos terrenos, foi repassado sem critérios e sem infraestrutura como asfalto, água e energia, e sem condições para novas empresas entrarem, pois as áreas estavam em nome de muitas pessoas que não cumpriram o prazo de dois anos para iniciarem as suas operações. Ressaltamos que os Decretos n° 189 e 1.421/17 que dispõem sobre o assunto foram revogados. No entanto, a gestão está constituindo novo projeto de lei que vise atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) de que o cálculo seja efetuado com base no valor venal do imóvel".
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