Campanhas eleitorais estão permitidas, com exceção de rádio e TV

O Portal T1 Notícias esclarece o que pode ou não na propaganda eleitoral. Procurador geral explica que o cidadão é um importante fiscal desse processo...

Tribunal Regional Eleitoral em Palmas
Descrição: Tribunal Regional Eleitoral em Palmas Crédito: T1 Notícias

A campanha eleitoral foi liberada oficialmente neste domingo, 06 de julho, após o período de registro das chapas que se encerrou às 19h do último sábado, 05. Partidos e candidatos já podem realizar suas campanhas em todo Estado, desde que não utilizem televisão e rádio.

 

O procurador geral da República, Alvaro Manzano explicou ao Portal T1 Notícias que o cidadão tem a importante função de fiscalizar as propagandas e informar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades. "A população poderá procurar os promotores eleitorais ou entrar nos sites do Ministério Público Estadual ou Federal para fazer as denúncias", disse Manzano.

 

O início da propaganda eleitoral na televisão e rádio será 47 dias antes da eleição, que acontece em 5 de outubro. Ao todo são 45 dias de veiculação. Em outubro, no dia 1º, encerram as propagandas eleitorais gratuitas em rádio e TV; dia 2 encerram as propagandas em páginas institucionais na internet; dia 3 finda o período de comícios ou reuniões públicas e divulgação paga de propaganda em jornais impressos; e no dia 4 encerra a utilização de aparelhos de som, caminhadas e passeatas.

 

Propaganda eleitoral

Já estão liberados o uso de placas, faixas, estandartes, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares; cavaletes, bonés, mesas de distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; folhetos, volantes e outros impressos; carros de som, alto falantes e amplificadores de som.

 

Está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também não é permitida a realização de showmícios e eventos assemelhados para a promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Nos materiais de campanha devem ser observados alguns requisitos da Lei eleitoral, como o emprego da língua portuguesa nacional e sempre mencionar a legenda partidária; nos materiais impressos deverá conter o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção; os comícios e utilização de aparelhagem de som são permitidas no horário entre 8h às 24h, com exceção do encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

 

Fiscalização

A missão de fiscalizar a utilização da propaganda eleitoral é de todo cidadão, candidatos, partidos, coligações e Ministério Público. Os juízes eleitorais ou os designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais tem o poder de polícia para inibir qualquer prática irregular ou ilegal.

 

O Procurador Álvaro Manzano destacou que os sites que irão receber as denúcias são o do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal no Tocantins.

 

Situações sujeitas a penalidades, os juízes deverão informar ao Ministério Público para que possa tomar as providências devidas.

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