Candidato que cedeu tenda para velório é proibido de fazer propaganda irregular

Decisão do TRE-TO emitida nesta sexta-feira, 28, atendeu à uma representação do MPe

Representação do MP Eleitoral foi feita após tenda ser vista em velório
Descrição: Representação do MP Eleitoral foi feita após tenda ser vista em velório Crédito: Divulgação

O candidato a deputado federal Eduardo Fortes (PSDB), da Coligação Renova Tocantins, foi proibido de realizar doações de tendas, para qualquer finalidade, durante o período eleitoral. A informação é do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que entrou com representação contra o candidato junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), após uma tenda com propaganda eleitoral ser identificada em um velório no município de Gurupi.

 

Segundo o MP Eleitoral, o candidato vem se utilizando de uma tenda, onde se lê em letras garrafais “EDUARDO FORTES – Juntos Somos Fortes”, fazendo doação da mesma para os mais diversos eventos, inclusive em velórios.

 

Em determinada ocasião, o candidato teria declarado que “a tenda é disponibilizada sempre que for solicitado, principalmente, aos que não têm condições de alugar”, continua o MP Eleitoral.

 

A promotora da 2ª Zona Eleitoral, Waldelice Sampaio, ressaltou na representação que essa prática configura ofensa à legislação eleitoral, uma vez que é proibida a distribuição de bens e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.

 

“A prática pode configurar uso indevido ou abuso do poder econômico, bem como se trata de propaganda vedada, considerando que o equipamento publicitário se assemelha ou causa efeito de outdoor”, frisou.

 

Na decisão, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Cleto Mamud, estipula aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação

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